A Caixa Econômica Federal inicia na próxima segunda-feira (19), o pagamento do saldo das contas de FGTS dos servidores da prefeitura municipal de Mossoró. Os trabalhadores que se enquadram nos critérios legais para liberação do fundo terão direito ao saque.
O pagamento será realizado entre os dias 19 e 30 de agosto, com atendimento especial na Agência Mossoró da CAIXA, conforme calendário definido por ordem alfabética do nome do trabalhador. Com liberação média de R$5 mil reais por conta, o pagamento injetará imediatamente R$5 milhões na economia da cidade.
Calendário de pagamento:
Primeira Letra do Nome |
Dia do Saque |
A |
19/ago |
B C D E |
20/ago |
F |
21/ago |
G H I J |
22/ago |
K L |
23/ago |
Iniciada em M até MARIA CEU |
26/ago |
de MARIA DA CONCEIÇÃO até MARIA DE JESUS |
27/ago |
de MARIA JOSÉ até MOACIR FARIA |
28/ago |
N O P Q R |
29/ago |
S T U V X Z |
30/ago |
Quem pode sacar:
Nesta 1ª etapa os servidores que trabalharam na Prefeitura de Mossoró de 1° de setembro de 1977 a abril de 1986 e se enquadram em uma das hipóteses de saque do FGTS abaixo:
- Aposentadoria;
- Falecimento;
- Mais de 3 anos fora do FGTS;
- Determinação Judicial;
Documentação necessária:
Conforme o tipo de saque o trabalhador ou seus herdeiros terão que apresentar na CAIXA os originais e cópias dos seguintes documentos:
Para aposentados;
Documento de identificação (RG ou CNH), CPF, Carteira de Trabalho (páginas folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) e documento emitido por órgão de Previdência Federal, Estadual ou Municipal comprovando aposentadoria.
Para caso de falecimento do titular;
Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, CTPS ou declaração que comprove vínculo empregatício, documento de identificação do trabalhador falecido, CPF do trabalhador falecido e documento de identificação do(s) solicitante(s).
Caso esteja a mais de três anos fora do FGTS;
Documento de identificação (RG ou CNH), CPF, CTPS (comprovando desligamento e inexistência de novo contrato de trabalho nos últimos 3 anos ou comprovando contrato de trabalho e anotação de mudança do regime de trabalho há mais de 3 anos) e Ato da autoridade publicada no Diário Oficial autorizando a mudança de regime trabalhista.
Em caso de determinação judicial;
Documento de identificação (RG ou CNH), CPF e Ordem Judicial.
Atendimento diferenciado:
Os servidores serão atendidos preferencialmente na Agência Mossoró da CAIXA, localizada na rua Coronel Gurgel, 406, no Centro de Mossoró/RN. Durante o período de pagamento a agência funcionará em horário estendido das 9h às 16h.