Direito

MP orienta consumidores prejudicados por corte indevido de energia

Por em 25 de novembro de 2015 às 14:53:05

Usuários afetados pelo corte indevido no fornecimento de energia elétrica devem responder a uma Declaração, para que, futuramente, os problemas com o faturamento das contas possam ser solucionados

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com atribuições na Defesa do Consumidor, solicita aos usuários eventualmente prejudicados com o corte indevido no fornecimento de energia elétrica por parte da Cosern, que compareçam à sede do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), situada na Rua Alameda das Imburanas, 850, no bairro Presidente Costa e Silva (por trás do Campus do IFRN), com a documentação elencada abaixo, de segunda a sexta-feira, de 8 às 11h.

O MPRN tomou conhecimento de que vários clientes não vêm recebendo suas faturas de energia elétrica ou as recebem após o vencimento, apenas sendo notificadas sobre o valor a ser pago para a companhia quando a empresa chega à residência para efetuar o corte no fornecimento.

O promotor em substituição na 2ª Promotoria de Justiça, Domingos Sávio Brito Bastos Almeida, afirmou que somente com a documentação dos consumidores afetados é possível tomar providências para a cessação das práticas abusivas e o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela população.

“Os consumidores prejudicados deverão se dirigir ao Ministério Público com a documentação necessária para que possamos tomar as medidas cabíveis”, orientou.

O MPRN apura quatro práticas abusivas por parte da Cosern como a inexistência de notificação do débito do consumidor, corte ilegal no fornecimento, ineficiência do serviço de faturamento, além de eventual interesse em que o consumidor fique inadimplente, uma vez que a companhia recebe parte do valor pago nas religações feitas por empresas terceirizadas.

Segundo o promotor Domingos Sávio, pelo menos oito pessoas tiveram prejuízos em razão do corte de energia sem que houvesse a prévia notificação na forma da lei.

“O corte de energia elétrica dos consumidores mossoroenses é prática abusiva quando demonstrada a sua ilegalidade. E não notificar os consumidores de maneira correta é uma das ilegalidades constatadas pelo Ministério Público”, explicou.

Documentação necessária

A 2ª Promotoria de Justiça pede que os prejudicados compareçam à sede do MPRN em Mossoró com os seguintes itens:

– RG;

– CPF;

– contas que não foram enviadas ou que chegaram com atraso e motivaram corte;

– data do corte no fornecimento;

– duas contas anteriores à interrupção.

O horário de atendimento aos consumidores é de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h. Qualquer dúvida, ligar para o telefone 3315-3847.

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