Política
CI aprova aposentadoria especial para motoboys e atividades danosas à saúde
Os trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à sua integridade física poderão ter garantida aposentadoria especial.
Nesta quarta-feira (17), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou substitutivo do relator, senador Acyr Gurgacz (PDT-RO), assegurando condições especiais de aposentadoria para atividades como as de transporte em motocicleta ou aquelas que submetem o trabalhador à exposição de agentes químicos ou biológicos.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá ter efetuado no mínimo 180 contribuições mensais à Previdência.
A pedido do relator, o presidente da Comissão de Infraestrutura, senador Garibaldi Filho, assinará requerimento à Mesa solicitando que o assunto também seja debatido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A Comissão analisará as implicações de ordem econômica e financeira que a proposição acarretará. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também se posicionará sobre o assunto.
O substitutivo de Gurgacz foi baseado nos projetos de Lei do Senado 233/03, do senador Paulo Paim (PT-RS), e no PLS 177/03-Complementar do senador Vicentinho Alves (PR-TO), que tramitam em conjunto.
A proposta de Paim consolida as normas que regem a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que exercem atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física, facilitando a compreensão do segurado com relação aos seus direitos e benefícios previdenciários.
O projeto do senador Vicentinho Alves garante aposentadoria especial para o segurado do Regime Geral de Previdência Social que exerça as atividades de transportes, de qualquer natureza, em motocicletas.
Na exposição de motivos, o autor destaca o aumento significativo na frota de motociclistas que utilizam o veículo como instrumento de trabalho e os riscos e pressões aos quais são constantemente submetidos diante da exigência cada vez maior de rapidez e eficiência nos deslocamentos de pessoas e transporte de documentos e mercadorias.