Tibau

JF condena ex-prefeito Diniz e Rafael por improbidade administrativa

Por em 23 de fevereiro de 2016 às 12:26:20

Os ex-prefeitos do município de Tibau, Francisco de Assis Diniz, que administrou de 10.04.2008 a 29.06.2010) e Brígido Rafael Carneiro Leite Freire, mandato de 28.10.2010 a 31.12.2012), foram condenados pela Justiça Federal, em virtude da prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, capitulados no art. 11, caput e inciso VI, da Lei nº 8.429/92.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal substituto da ª vara da Justiça Federal, Orlan Donato rocha, Diniz e Rafael, como são mais conhecidos em Tibau, tiveram as seguintes sanções:

a) perda da função pública que porventura esteja exercendo, quando transitar em julgado a presente decisão;

b) suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos;

c) pagamento de multa civil equivalente a 5 (cinco) remunerações mensais percebidas pelo agente à época em que ocupava o cargo de Prefeito do Município de Tibau/RN, devidamente atualizadas; e

d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Ainda segundo a sentença, tanto Diniz quanto Rafael responderão por improbidade administrativa pela não comprovação dos gastos de dinheiros públicos recebidos pelo município de Tibau a título do Índice de Gestão Descentralizada [IGD], do Programa Bolsa Família (PBF) relativo aos anos de 2009-2010-2011 e 2012.

Processo de número: 0800965-92.2014.4.05.8401

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