Direito

CNJ: audiências de custódia completam um ano revolucionando sistema prisional

Por em 27 de fevereiro de 2016 às 09:21:22

Quando começaram a funcionar em formato piloto na capital paulista, em 24 de fevereiro de 2015, as audiências de custódia propunham uma simples alteração de rotina que implicaria enormes mudanças na porta de entrada do sistema prisional.

Um ano depois, esse impacto pode ser medido em números: com mais de 48 mil audiências realizadas em todas as unidades da Federação, 25 mil prisões desnecessárias foram evitadas, colaborando para aliviar o inchaço do já superlotado sistema prisional brasileiro, quarto maior do mundo.

Embora a proposta fosse simples, a ideia de apresentar os presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas implicaria não apenas em uma mudança de rotinas, mas de mentalidade.

Com mais elementos para tomar sua decisão, o juiz poderia evitar a prisão preventiva reservada aos presos perigosos para adotar medidas cautelares até o julgamento definitivo do caso (Lei n. 12.403/2011), resultando em uma redução no encarceramento e em uma nova chance de reinserção social com o apoio do Estado – até este mês, as audiências de custódia haviam resultado em mais de cinco mil encaminhamentos para o serviço social.

Com o engajamento do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que visitou cada estado demonstrando a importância do projeto, a ideia foi sendo abraçada pelos atores do sistema de justiça e do Executivo e também pela sociedade, cada dia mais consciente de que a cultura do encarceramento não é a melhor forma de combater a criminalidade.

A baixa taxa de reincidência daqueles que já passaram pelas audiências de custódia indicam que essa política judiciária foi acertada – São Paulo e Espírito Santo divulgaram taxas de 4% e 7%, respectivamente.

Outro resultado importante obtido com as audiências de custódia foi o início do enfrentamento aos casos de violência estatal no ato de prisão, estatística até então difícil de ser mensurada, e principalmente, apurada.

Quando o juiz entra em contato com o preso em flagrante em um prazo reduzido, aumentam as chances de apuração das denúncias, evitando a impunidade dos agressores. Em um ano, as audiências de custódia resultaram em 2,7 mil casos relatados de violência, que estão sob apuração.

Consolidação

Desenhada e costurada pela atual gestão do CNJ com o apoio dos poderes locais, as audiências de custódia tiveram sua legalidade confirmada pelo STF em agosto de 2015.

Posteriormente, foram regulamentadas pelo CNJ para funcionarem de forma ininterrupta e uniforme em todo o país. Para facilitar o trabalho de magistrados e de servidores no registro das audiências e computação de estatísticas, o CNJ criou o Sistema de Audiências de Custódia, que deve ser implantado pelos tribunais até abril.

Essa soma de ações e resultados chamou a atenção de atores internacionais interessados em saber como o Brasil está enfrentando seus desafios na área de segurança pública e de execução penal.

Em outubro de 2015, a metodologia das audiências de custódia foi apresentada pelo presidente do CNJ na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, um dos braços da Organização dos Estados Americanos.

Representantes de instituições e entidades como Human Rights Watch e Organização das Nações Unidas também já manifestaram seu entusiasmo com os objetivos e resultados alcançados. O Brasil é a grande referência nessa nova cruzada contra o “encarceramento em massa” nas Américas.

Iniciadas nas capitais e regiões metropolitanas, as audiências de custódia passam agora por um processo de ampliação para o interior do país.

Essa etapa de consolidação ocorre simultaneamente ao lançamento do programa Cidadania nos Presídios, também voltado à área de Justiça criminal. Enquanto as audiências de custódia qualificam o filtro de entrada no sistema prisional, mantendo presos apenas os cidadãos que oferecem risco à sociedade, o Cidadania nos Presídios busca melhorar o filtro da porta de saída, dispensando maior atenção aos direitos daqueles que já cumpriram pena e os comprometendo com a plena reintegração à sociedade.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

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27 de fevereiro de 2016

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