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A Criptografia da Comunicação via WhatsApp (End-to-end Encryption) e o Poder Judiciário

Por em 13 de abril de 2016 às 06:10:11

O aplicativo WhatsApp anunciou na última terça-feira (05/04) em seu blog oficial que todas as comunicações, incluindo texto, imagens, ligações, áudio e vídeo, realizadas entre duas pessoas ou mesmo em grupos por meio do aplicativo serão criptografadas integralmente.

Significa dizer que serão criptografadas utilizando a tecnologia de end-to-end encryption ou criptografia fimafim, sistema de criptografia que permite que apenas as pessoas que estão se comunicando possam ler as mensagens. Uma parte do anúncio explica que a ideia é assegurar a privacidade:

The idea is simple: when you send a message, the only person who can read it is the person or group chat that you send that message to. No one can see inside that message. Not cybercriminals. Not hackers. Not oppressive regimes. Not even us. End-to-end encryption helps make communication via WhatsApp private – sort of like a face-to-face conversation.

A partir de agora, é mister, fazer uma a reflexão acerca das decisões judiciais que determinam a interceptação das comunicações para acesso às mensagens trocadas entre usuários do aplicativo.

No dia 1º de março deste ano, a Polícia Federal prendeu o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Jorge Dzodan, após reiterado descumprimento de ordens judiciais, que solicitavam informações contidas na rede social para produção de provas a serem usadas em investigação de crime organizado e tráfico de drogas.

Ou seja, se há um sistema de criptografia que impossibilita a interceptação judicial não haverá outra alternativa para a justiça senão decidir pelo bloqueio do aplicativo no Brasil, como o fez no ano passado e nesse ano.

A segunda reflexão que se faz é acerca de se não há alternativa da empresa em proteger a privacidade dos usuários. Explico: será que não há outra forma de proteger a privacidade dos usuários sem comprometer a criptografia fimafim, de modo que as decisões judiciais possam ser cumpridas? Não poderia o WhatsApp criar algum tipo de “usuário especial” a ser disponibilizado para a justiça em casos de investigação?

Nos resta esperar e assistir como serão conduzidas as determinações de interceptação nas comunicações do WhatsApp.

Esperamos que a empresa implemente medidas que possam colaborar de forma satisfativa com a justiça brasileira, no sentido de mitigar os riscos de conflitos envolvendo o uso de seu aplicativo.

 Marcelo Alves Pereira

Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil

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