Tibau

COMUNICADO

Por em 13 de outubro de 2016 às 12:08:13

A Prefeitura Municipal de Tibau, informa aos consumidores que são isentos da Taxa de Iluminação Pública, bem como aos consumidores de Baixa Renda, que os mesmos deverão procurar o posto de atendimento da Cosern ou por meio do site da empresa, parar realizar o cadastro e manter o benefício.

O beneficiário terá prazo de 30 dias para realizar o cadastro. Caso contrário perderá o benefício.

Para realizar o cadastro, o beneficiário deve apresentar Carteira de Identidade, Número de Identificação Social (NIS), conta de Luz e documento do imóvel ou contrato.

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