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Dirigir segurando celular passa a ser considerada multa gravíssima
Essa alteração foi a maior já ocorrida no CTB – Código de Trânsito Brasileiro, todavia, em derradeiro ao que já acontece na íntegra, não vejo grande possibilidades em serem aplicadas pelos agentes, razão pela qual, acredito que não haverá tempo hábil para alguns órgãos estarem adaptados, além de que, há que se falar que houve alterações que ainda necessitam de regulamentação do Contran, assim sendo, teremos muito pela frente para, de fato, ocorrerem as aplicações.
Desta feita, faço minhas considerações em relação à alguns artigos da nova lei, sendo que de 83 alterações, 3 foram vetadas. Destas 80, farei breve relato:
Será do proprietário a competência pela sinalização nas vias internas particulares, ou seja, em condomínios, conforme segue descrito abaixo.
3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.” (NR)
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