Direito

Paulo Coutinho e Erick Pereira são denunciados por disseminação de Fake News e podem ter candidaturas à OAB cassadas”

Por em 20 de novembro de 2018 às 22:22:25

A chapa 30 (Atitude OAB) ingressou nesta terça-feira (20) com uma representação contra a Chapa 10, requerendo as cassações dos registros da candidatura à reeleição do atual presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, e também do advogado Erick Pereira a conselheiro federal. Os dois são acusados de abuso de poder e utilização de propaganda irregular na campanha pela direção da Ordem.

De acordo com a representação, Paulo Coutinho e Erick Pereira fizeram uso de conteúdo difamatório e inverídico contra candidaturas adversárias, principalmente contra a de Aldo Medeiros, que disputa a presidência da seccional regional pela Chapa 30. Uma conduta reiterada, como lembra a denúncia feita à comissão eleitoral da OAB/RN. Há 10 dias, a comissão já havia suspendido uma propaganda feita pela Chapa 10 por seu teor ofensivo e ilícito.

No processo, há provas de que Erick Pereira contratou uma empresa de comunicação digital para difundir charges e trucagens publicitárias com o propósito de espalhar fake news prejudiciais à candidatura de Aldo Medeiros, o que é vedado pelas normas eleitorais da OAB.

A transmissão era feita pelo Whatsapp, em grupos de contatos criados no aplicativo. As provas contêm até a indicação dos dias em que os conteúdos difamatórios deveriam ser disparados, bem como números de telefones utilizados para essa finalidade, todos pertencentes à empresa contratada para esses serviços.

Há ainda no processo reproduções de trocas de mensagens (por Whatsapp e por e-mail) feitas entre Erick Pereira e o proprietário da produtora digital, com acertos de valores do contrato e orientações para o disparo das fake news contra Aldo Medeiros.

O acerto foi para que fossem feitos cinco disparos com 6.000 mensagens difamatórias em cada um. A contratação foi admitida pela própria empresa, após ser notificada extrajudicialmente por representantes da Chapa 30, em reunião que contou também com a presença de um oficial cartorário.

Ainda conforme a denúncia, Paulo Coutinho teve atuação direta na organização do que a acusação chama de “esquema ilícito”, ao ceder listas com os contatos dos advogados para os quais as mensagens seriam dirigidas. “Apesar de (Paulo Coutinho) ter assinado, conscientemente, o termo de confidencialidade e guarda das referidas relações de advogados”, complementa a representação.

O esquema é alvo de severas críticas pela Chapa 30. “Não é isso que o eleitorado qualificado de advogados desejaria ver ocorrer em uma campanha eleitoral que tem, como objetivo, escolher um líder que deverá possuir valores éticos e morais iguais ou melhores do que seus próprios liderados”, destaca a representação.

A acusação lembra ainda que a conduta flagrada na campanha da Chapa 10, além de configurar um ilícito eleitoral pelas normas da OAB, pode ser tipificada como crimes previstos no Código Penal Brasileiro. Por esse entendimento, a Chapa 30 requereu à comissão eleitoral da OAB/RN, dentre outras medidas, a suspensão de toda a publicidade difamatória contra Aldo Medeiros e a cassação das candidaturas de Paulo Coutinho e Erick Pereira.

Imprimir
TAGS

DEIXE UM COMENTÁRIO