Mossoró

Juiz diz que Rosalba deve pagar terceirizados e não cantores

Por em 26 de abril de 2019 às 08:43:00

A Justiça do Trabalho através do titular da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, juiz Vladimir Paes de Castro, determinou que a Prefeitura Municipal de Mossoró não deve efetuar pagamento de qualquer artista contratado à participação no Mossoró Cidade Junina (MCJ) 2019.

Segundo sua decisão, a medida visa priorizar a cobertura de compromissos com empregados terceirizados da municipalidade, que há meses esperam em vão pagamento de salários atrasados e outras obrigações trabalhistas.

“O crédito trabalhista possui absoluta prevalência sobre qualquer outro crédito, e no caso não pode ser deixado em segundo plano em face da realização de evento cultural em que a municipalidade com certeza irá despender valores acima dos créditos retidos das terceirizadas.Vale ressaltar que este juízo reconhece a importância cultural e econômica do evento para a cidade de Mossoró e região, mas nenhum evento festivo pode ser realizado em prejuízo de créditos de ex trabalhadores terceirizados do Município”, sustenta o magistrado.

Crime de desobediência

Ele atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) é obrigada a atender o despacho, “sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e envio de notícia crime ao órgão policial competente para apuração da prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA”.

Veja abaixo a íntegra da decisão:

Após notícias veiculadas na imprensa local, sendo que inclusive no site da prefeitura de Mossoró foram anunciadas as atações do evento “Mossoró Cidade Junina 2019″, solicitei que os autos fossem conclusos para decisão.Nesta esteira, mesmo considerando que ainda está em transcurso o prazo concedido ao Município para se manifestar acerca do despacho de ID af855c6, o anúncio das atrações do evento acima mencionado erigiu fato novo que impõe a esse juízo a adoção de medidas cautelares para resguardar o direito pleiteado na presente Ação Civil Pública, principalmente considerando a natureza alimentar do crédito dos trabalhadores, ex prestadores de serviços das terceirizadas do Município.

Por outro lado é inadmissível que o Município crie entraves para pagamento dos créditos pendentes das terceirizadas, sendo objeto da presente ACP a disponibilização dos créditos da empresa PRIME, e ao mesmo tempo anuncie atrações com cachês milionários que irão se apresentar no “Mossoró Cidade Junina”.

O crédito trabalhista possui absoluta prevalência sobre qualquer outro crédito, e no caso não pode ser deixado em segundo plano em face da realização de evento cultural em que a municipalidade com certeza irá despender valores acima dos créditos retidos das terceirizadas.Vale ressaltar que este juízo reconhece a importância cultural e econômica do evento para a cidade de Mossoró e região, mas nenhum evento festivo pode ser realizado em prejuízo de créditos de ex trabalhadores terceirizados do Município.

Em sendo assim, com base no pedido de bloqueio de valores destinados ao Mossoró Cidade Junina, formulado pelo MPT no ID 8b46a4a, defiro parcialmente o pleito, somente para determinar cautelarmente que o Município de Mossoró não proceda qualquer pagamento à quaisquer dos artistas que se apresentarão no “Mossoró Cidade Junina” deste ano até a resolução da situação da disponibilização dos créditos retidos das terceirizadas PRIME, Artservice e Vagalume.

Confiro à presente DECISÃO FORÇA DE MANDADO para que o Oficial de Justiça notifique IMEDIATAMENTE e pessoalmente, a Prefeita do Município de Mossoró, Sra. Rosalba Ciarlini, para que tenha ciência da presente determinação e proceda ao cumprimento da ordem de suspensão de quaisquer pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no “Mossoró Cidade Junina” deste ano, sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e envio de notícia crime ao órgão policial competente para apuração da prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.

Mossoró/RN, 25 de Abril de 2019.

VLADIMIR PAES DE CASTRO – JUIZ DO TRABALHO

 

Do blog de Carlos Santos Aqui

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