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Governo Cidadão abre credenciamento para empresas organizadoras de eventos e feiras

Por em 9 de maio de 2019 às 12:19:58

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Governo Cidadão, está democratizando a prestação de serviços em todas as áreas. Está aberto a partir de hoje (9) credenciamento de empresas que desejem integrar o Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviço de Organização de Feiras e Eventos do Governo Cidadão.

Os serviços incluem organização, montagem, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e infraestrutura em eventos e feiras realizados pelo projeto. Uma vez credenciadas, as empresas serão convidadas para participar de licitações na modalidade shopping.

Os interessados podem se dirigir ao site do Governo Cidadão – www.governocidadao.rn.gov.br – na aba “Licitações/Manifestações de interesse – Abertas” para saber mais. Poderão ser credenciadas empresas privadas operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços compatíveis com o credenciamento, comprovados através do Ato Constitutivo da pessoa jurídica ou empresário individual.

Os serviços objeto do aviso de manifestação de interesse englobam: gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais corporativos, promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, fóruns, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, shows, congressos, seminários, convenções, conferências, eventos culturais, gastronômicos, agropecuários e turísticos, além de outros eventos correlatos, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas no termo de referência, edital de credenciamento e contrato.

Poderão participar deste credenciamento aqueles que apresentarem os seguintes documentos:

– Prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual; cópia simples do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;

– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

– Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade, ou declaração de que é isenta da inscrição e a prova da regularidade perante a fazenda pública destes entes, no cumprimento dos encargos instituídos por Lei;

– Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), no cumprimento dos encargos instituídos por Lei;

– Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por Lei;

– Cópia do balanço patrimonial do último exercício social exigível ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, assinados pelo contabilista e representante legal da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

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