Direito
STF derruba contribuição previdenciária sobre salário-maternidade
Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
O julgamento, concluído às 23h59 da última terça-feira, 4, ocorreu no plenário virtual da Corte, uma ferramenta online que permite que os ministros analisem casos a distância, sem se reunirem presencialmente.
Segundo estimativas do próprio governo, o impacto da decisão do Supremo aos cofres públicos é de R$ 1,34 bilhão por ano.
O salário-maternidade tem atualmente natureza remuneratória, sendo tributado como um salário regular. Dessa forma, é aplicada sobre ele alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 8%, 9% ou 11%.
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