Direito

STF derruba contribuição previdenciária sobre salário-maternidade

Por em 5 de agosto de 2020 às 16:03:35

Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

O julgamento, concluído às 23h59 da última terça-feira, 4, ocorreu no plenário virtual da Corte, uma ferramenta online que permite que os ministros analisem casos a distância, sem se reunirem presencialmente.

Segundo estimativas do próprio governo, o impacto da decisão do Supremo aos cofres públicos é de R$ 1,34 bilhão por ano.

O salário-maternidade tem atualmente natureza remuneratória, sendo tributado como um salário regular. Dessa forma, é aplicada sobre ele alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 8%, 9% ou 11%.

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