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Afonso Bezerra


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Afonso Bezerra

MPRN recomenda que prefeitura regularize acumulação indevida de cargos públicos por secretária

Por em 24 de julho de 2018 às 11:31:33

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Afonso Bezerra deflagre imediatamente processo administrativo disciplinar individualizado, para apurar cumulação indevida de cargos públicos por parte da Secretária Municipal de Assistência Social daquele Município.

O prefeito e o secretário municipal de Administração têm o prazo de 15 dias para informar as providências adotadas.

Em Afonso Bezerra, a lei municipal que criou o cargo de Secretário de Assistência Social não prevê nenhum requisito específico para a admissão de cidadãos na função, nem mesmo qualquer atribuição técnica ou científica em relação ao dito cargo, sendo evidente que não se trata de cargo técnico, nem científico.

A Promotoria de Justiça constatou que uma servidora ocupa o cargo comissionado de Secretária de Assistência Social, cumulativamente com o cargo de Professora da rede municipal. A situação é vedada pela Constituição Federal.

A recomendação do MPRN reforça que a averiguação das situações que configuram acúmulo ilegal de cargos “constitui dever da Administração Pública e a adoção das medidas saneadoras acarreta redução de gastos com servidores que comprometem a legalidade, a moralidade e a eficiência do serviço público”. MPRN


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MAGNÓLIA VAI A AFONSO BEZERRA NESTA SEXTA-FEIRA, 9 DE MARÇO 

Por em 7 de março de 2018 às 11:05:52

Atleta que representou o Brasil em quatro Olimpíadas, a pré-candidata ao Senado da República Magnólia Figueiredo estará em Afonso Bezerra, nesta sexta-feira, 9 de março, para o Encontro Regional do Partido Solidariedade da Região Oeste.

Magnólia vai falar sobre a importância da Educação para a emancipação das pessoas.

Com educação, a população fica menos refém de armadilhas que arrasaram a economia do Estado, como as tramas politiqueiras das velhas oligarquias, que antigamente eram chamadas de “Paz Pública” e hoje em dia as pessoas batizaram de “Acordão”.


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Justiça Eleitoral cassa mandato do presidente da câmara

Por em 11 de setembro de 2017 às 08:48:37

O juiz eleitoral Mark Clark Santiago decidiu nesta sexta-feira-feira (08/09) cassar o mandato do presidente da Câmara Municipal do município de Afonso Bezerra, Gustavo Luiz dos Santos Bezerra, do PDT, por improbidade administrativa.

Gustavo Bezerra também ficou inelegível por oito anos. O magistrado determinou que seja feita remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para os fins legais (artigo 22, XIV, LC 64/1990). Ele determinou ainda a remessa de cópia dos autos para o Ministério Público Eleitoral e também para o Ministério Público Estadual a fim de apurarem a eventual prática de outros crimes eleitorais e/ou crimes comuns tanto por parte dos investigados, quanto em relação às condutas praticadas pelas pessoas arroladas como testemunhas pelo investigante e pelos investigados.

Confira o teor do dispositivo que chega a redação do Blog:

Ante o exposto, com fundamento nas disposições acima citadas, prima facie, REJEITO as preliminares suscitadas pelos investigados e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE, para: a) ABSOLVER o investigado JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA por insuficiência de provas robustas quanto a sua participação ou omissão em relação aos fatos imputados ao investigado;

  1. b) DECLARAR a inelegibilidade do investigado GUSTAVO LUIZ DOS SANTOS BEZERRA, para as eleições a qual concorreu ou tenham sido diplomado, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito de 2016 (LC nº 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea “d”);
  2. c) CASSAR o diploma do investigado GUSTAVO LUIZ DOS SANTOS BEZERRA, com fundamento no artigo 22, XIV, LC 64/90;
  3. d) DECLARAR a inelegibilidade do investigado MARCO AURÉLIO DE ARAÚJO SILVA (LC nº 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea “d” ), para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou (pleito de 2016)

Registre-se que, há atos praticados pelos investigados, que configuram ato de improbidade administrativa, de modo que determino a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para os fins legais (artigo 22, XIV, LC 64/1990). Determino ainda a remessa de cópia dos autos para o Ministério Público Eleitoral e também para o Ministério Público Estadual a fim de apurarem a eventual prática de outros crimes eleitorais e/ou crimes comuns tanto por parte dos investigados, quanto em relação às condutas praticadas pelas pessoas arroladas como testemunhas pelo investigante e pelos investigados. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, independentemente da apresentação de recurso, para os fins do artigo 15, da LC 64/1990, comunique-se, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao Juízo Eleitoral competente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Afonso Bezerra (RN), 08 de setembro de 2017.

Mark Clark Santiago Andrade

Juiz Eleitoral

Com informações do blog Angicos Notícias Aqui