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Ordem em Debate discutirá o uso dos agrotóxicos, nesta terça, 23

Por em 22 de agosto de 2016 às 11:14:47

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, realizará amanhã (23), às 19h, a terceira edição do Ordem em Debate, com o tema “Agrotóxicos: Riscos à Saúde dos Trabalhadores e da Sociedade?”.

Participarão como debatedores: Rodrigo Fernandes Benjamim, engenheiro agrônomo; Francielza Marrocos Bezerra, engenheira agrônoma e segurança do trabalho e advogada; e Izabel Macêdo Guimarães, engenheira agrônoma. O evento é realizado pelas Comissões de Direito do Trabalho e de Saúde. A participação é gratuita e dá direito a certificado de 4 horas/aulas, emitido pela Ordem.

Os advogados Igor Campos e Elsias Nascentes, presidentes das Comissões de Direito do Trabalho e de Saúde, destacam a importância da temática, que costuma gerar várias polêmicas acerca da prejudicialidade ou não dos agrotóxicos para quem trabalha diretamente com tais produtos e também para a sociedade, que é quem consome.

Os três debatedores são estudiosos da temática e buscarão esclarecer as dúvidas dos participantes. Após a explanação de cada um dos convidados, haverá um momento de participação do público, que poderá fazer perguntas aos especialistas da temática.

OS DEBATEDORES

 RODRIGO FERNANDES BENJAMIM

Engenheiro Agrônomo. Produtor de Hortaliças Orgânicas;

 FRANCIELZA MARROCOS BEZERRA

Engenheira Agrônoma e Segurança do Trabalho. Professora Universitária. Advogada;

 IZABEL MACÊDO GUIMARÃES

Engenheira Agrônoma. Mestre em Fitopatologia e Doutora em Fitotecnia. Professora Universitária

ORDEM EM DEBATE

 Data: 23/08/2016

 Horário: 19h

 Local: Auditório da OAB/Mossoró

 Inscrição: gratuita


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Primeiro entrevistado da OAB no rádio será Sebastião Couto

Por em 19 de agosto de 2016 às 13:21:33

Reunião sobre entrevistas da OAB - Foto Assecom - 15.08 (1) (1)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, iniciará amanhã (20) a sequência de entrevista com os candidatos o prefeito de Mossoró. A ordem foi definida por sorteio, realizado na presença das assessorias, e o primeiro será Sebastião Couto.

O programa OAB em Ação no Rádio vai ao ar neste sábado, das 9h às 10h. As entrevistas do especial Eleições 2016 terão 40 minutos e serão divididas em dois blocos.

O tempo será cronometrado e não haverá prorrogação. As perguntas e os temas foram previamente apresentados aos candidatos, garantindo a isonomia entre os participantes.

O programa OAB em Ação no Rádio é realizado pela OAB/Mossoró, na FM 105, todos os sábados. A apresentação é dos advogados Canindé Maia e Aclecivam Soares, presidentes da Subseção de Mossoró e da Comissão OAB em Ação, respectivamente.

Para Canindé Maia, a OAB desempenhará o seu papel social ao abrir espaço para que os candidatos apresentem suas propostas aos ouvintes. Os próximos programas seguirão a seguinte sequência de entrevistas dos candidatos a prefeito: Josué Moreira (27/08), Gutemberg Dias (03/09), Francisco José Júnior (10/09) e Rosalba Ciarlini (17/09).


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Proibição de tatuagem a candidato de concurso público é inconstitucional, decide STF

Por em 18 de agosto de 2016 às 13:28:23
Proibio de tatuagem a candidato de concurso pblico inconstitucional decide STF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta quarta-feira (17), julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público.

Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada.

O relator do RE, ministro Luiz Fux, observou que a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Em seu entendimento, qualquer obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções como, por exemplo, idade ou altura que impossibilitem o exercício de funções específicas.

Salientou que a jurisprudência do STF prevê que o limite de idade previsto em lei é constitucional, desde que justificável em relação à natureza das atribuições do cargo a ser exercido.

O ministro destacou que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. Segundo ele, a tatuagem passou a representar uma autêntica forma de liberdade de manifestação do indivíduo, pela qual não pode ser punido, sob pena de flagrante violação dos princípios constitucionais.

Para o ministro Fux, o respeito à democracia não se dá apenas na realização de eleições livres, mas também quando se permite aos cidadãos se manifestarem da forma que quiserem, desde que isso não represente ofensa direta a grupos ou princípios e valores éticos.

Em seu entendimento, o desejo de se expressar por meio de pigmentação definitiva não pode ser obstáculo a que um cidadão exerça cargo público. “Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”, afirmou.

O relator destacou que o Estado não pode querer representar o papel de adversário da liberdade de expressão, impedindo que candidatos em concurso ostentem tatuagens ou marcas corporais que demonstrem simpatia por ideais que não sejam ofensivos aos preceitos e valores protegidos pela Constituição Federal. “A máxima de que cada um é feliz à sua maneira deve ser preservada pelo Estado”, ressaltou o ministro.

Em seu voto (leia a íntegra), o ministro Fux assinalou que tatuagens que prejudiquem a disciplina e a boa ordem, sejam extremistas, racistas, preconceituosas ou que atentem contra a instituição devem ser coibidas. Observou, por exemplo, que um policial não pode ostentar sinais corporais que signifiquem apologias ao crime ou exaltem organizações criminosas. Entretanto, não pode ter seu ingresso na corporação impedido apenas porque optou por manifestar-se por meio de pigmentação definitiva no corpo.

O relator explicou que as Forças Armadas vedam o ingresso de pessoas com tatuagens que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei e da ordem, tais como as que discriminem grupos por sua cor, origem, credo, sexo, orientação sexual ou que incitem o consumo de drogas ou a prática de crimes, por entender que são incompatíveis com a função militar.

Caso

No caso dos autos, o candidato obteve, em primeira instância, decisão favorável em mandado de segurança impetrado contra sua exclusão do concurso público para o preenchimento de vagas de soldado de 2ª classe depois que, em exame médico, foi constatado que possui uma tatuagem em sua perna direita que estaria em desacordo com as normas do edital. O Estado de São Paulo recorreu alegando que o edital estabeleceu, de forma objetiva, parâmetros para admissão de tatuagens, mas que o candidato não se enquadrava nessas normas.

Em acórdão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) destacou que o edital é a lei do concurso e a restrição em relação à tatuagem encontra-se expressamente prevista. Assim, ao se inscreverem no processo seletivo, os candidatos teriam aceitado as regras.

O acórdão salienta que quem faz tatuagem tem ciência de que estará sujeito a esse tipo de limitação. Acrescenta que a disciplina militar engloba também o respeito às regras e o descumprimento da proibição a tatuagens não seria um bom início na carreira.

Por maioria de votos, o Plenário deu provimento ao RE 898450 para impedir que o candidato seja eliminado do certame por ter tatuagem. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendeu não haver inconstitucionalidade no acórdão do TJ-SP.

Marcos Fonseca

Marcos Fonseca, pernambucano, discente do curso de Direito, apaixonado pelas áreas: Cível, Trabalhista e Criminal.