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STJ aprova mais duas Súmulas em matéria criminal

Por em 27 de junho de 2016 às 15:30:45

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta semana (22/06), as Súmulas 574 e 575, com base em propostas apresentadas pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.

Embora não tenham efeito vinculante, as súmulas resumem os entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica. Confira os novos enunciados:

Súmula 574:

“Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”.

Súmula 575:

“Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

FONTE: STJ


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Alimentos arrecadados na realização de Workshops Eleitorais serão doados à AAPCMR

Por em 21 de junho de 2016 às 15:12:49

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A 6ª edição do Circuito Municipal de Workshops Eleitorais é um sucesso: esgotou a quantidade de vagas disponíveis a uma semana da sua realização.

Mas, para ter acesso ao evento, os inscritos devem levar dois quilos de alimentos, que serão revertidos em doações para a Associação de Apoio aos Portadores de Câncer de Mossoró e Região (AAPCMR).

Os interessados em participar não podem esquecer de levar os mantimentos, motivo essencial da realização das palestras.

Esta edição do circuito ocorre em 28 de junho, às 14h, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, na Rua Duodécimo Rosado, 1125, Bairro Nova Betânia.

A OAB/Mossoró é parceira do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) na realização do evento.

6º CIRCUITO MUNICIPAL DE WORKSHOPS ELEITORAIS

Data: 28/06/2016

Hora: 14h

Local: Auditório da OAB/Mossoró

Inscrições: www.tre-rn.jus.br

Entrada: 2 kg de alimentos não perecíveis


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TST edita três novas súmulas e altera mais itens da jurisprudência para adequá-la ao novo CPC

Por em 15 de junho de 2016 às 09:22:40

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na segunda-feira (30/5), a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas e altera diversos outros itens de sua jurisprudência.

Os novos verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial.

As alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais decorrem da necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.

Novas súmulas

Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova.

É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Súmula 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova.

É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

Súmula 462. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego.

A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho