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Lei de Ezequiel promove a conscientização e combate à alienação parental no Estado

Por em 21 de janeiro de 2021 às 11:00:02

O Rio Grande do Norte passa a contar com a Campanha Estadual Permanente de Conscientização e Combate à Alienação Parental. Lei neste sentido de autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e já publicada no Diário Oficial do Estado.

Segundo a nova lei, também fica instituído como Dia Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental a data de 25 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial do RN. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no fim de 2020.

Consciente da importância de debater esse assunto, a Assembleia Legislativa promoveu em 2019, por iniciativa do deputado Ezequiel Ferreira uma audiência pública seguida de uma campanha institucional “Alienação Parental: os mais prejudicados são os filhos”.

Foi a semente plantada para um conjunto de ações e projetos de leis – como a Campanha Estadual Permanente de Conscientização e Combate e o Dia Estadual de Conscientização e Combate a Alienação Parental.

“O bem-estar das crianças deve ser prioridade dos pais, avós ou responsáveis. Estamos trazendo o debate para que todos entendam que essa prática deve ser evitada e que sejam tomadas medidas corretas para a proteção à saúde e direitos das crianças e adolescentes”, afirma Ezequiel Ferreira.

Para Ezequiel, a iniciativa levanta um importante tema a ser debatido pela sociedade. "Estamos mais uma vez contribuindo com a população potiguar, alertando, informando e criando um espaço para esclarecer o que é a alienação parental. São diversas famílias que sofrem com isso e muitos não identificam e não sabem como agir diante do comportamento do alienador ou vítima", disse o presidente da Assembleia Legislativa.

A Campanha a ser desenvolvida pelo Governo do RN terá como objetivo esclarecer e orientar a população sobre a conduta do alienador parental e suas possíveis consequências para a vítima, através de materiais de publicidade educativos sobre o comportamento da família que sofre com a Síndrome de Alienação Parental.

Além disso, também deve contribuir com a identificação de possíveis casos para devido encaminhamento aos órgãos competentes para providências de acordo com Lei Federal. Por fim, a legislação espera informar sobre os riscos da alienação parental para a formação psicológica da criança ou do adolescente.

O Poder Executivo poderá baixar decreto regulamentando campanhas permanentes e programas de ações voltados à informação e ao combate e prevenção da alienação parental, sobretudo por meio de propostas educativas e conscientizadoras.

Ainda de acordo com a Lei, o Estado poderá "criar estruturas de apoio à resolução de problemas relacionados à alienação parental, adotando providências no sentido de, por meio da mediação e da conciliação, recepcionar as famílias e a população em geral".


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Governo do RN assina acordo de cooperação para criação de forças-tarefas de combate a organizações criminosas

Por em 20 de janeiro de 2021 às 09:01:05

O Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), acaba de celebrar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que vai permitir a criação de forças-tarefas de combate a organizações criminosas em território potiguar.

O documento foi assinado na manhã desta terça-feira (19), em Brasília, pelo titular da SESED, coronel Francisco Araújo Silva, e pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, André Mendonça.

Segundo o coronel Araújo, as forças-tarefas a serem implementadas no Rio Grande do Norte proporcionarão uma integração ainda maior entre as instituições de segurança federais, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, com as forças estaduais, caso da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Instituto Técnico-Científico de Perícia e Polícia Penal, “de forma que a sociedade é quem será a grande beneficiada, pois contará com ações de inteligência, prevenção e de combate cada vez mais eficientes contra o crime organizado”. 

Representando o RN, também participaram da cerimônia no Distrito Federal o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alarico Azevedo, o delegado-geral adjunto da Polícia Civil, Ben-Hur Cirino de Medeiros, e o titular da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, Pedro Florêncio. 

Plano de Forças-Tarefas SUSP de Combate ao Crime Organizado

O Plano de Forças-Tarefas SUSP de Combate ao Crime Organizado tem como objetivo reduzir os indicadores de crimes praticados por membros de organizações criminosas, como homicídio, latrocínio, tráfico de drogas, roubos a bancos, cargas e veículos. 

Os primeiros estados a aderirem ao plano foram o Rio Grande do Norte e o Ceará, ambos de forma voluntária.

“Precisamos avançar e avançar rápido. Por isso a importância da implementação desse plano que carrega o nome do SUSP: o Sistema Único de Segurança Pública, que demanda de todos nós que atuamos na gestão, na operação, no planejamento, na construção de políticas públicas baseadas em quatro princípios: atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada”, afirmou o ministro durante cerimônia de assinatura dos acordos de cooperação.

As forças-tarefas terão como linha de atuação a busca pelo isolamento de líderes de organizações criminosas no sistema prisional, a prevenção e a repressão da criminalidade violenta praticada por esses grupos, a descapitalização das facções, com foco no bloqueio de bens e valores, além da venda antecipada desses bens.

Pelo plano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar local apropriado para funcionar como base da Força-Tarefa, além de equipamentos de gestão de dados e informações, e outros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos. O custeio das diárias e passagens para atuação das forças policiais também será feito pelo MJSP.

Os quatro eixos de atuação do Plano são: Inteligência de todos os órgãos de segurança pública envolvidos, análise criminal estratégica, policiamento ostensivo de forma especializada e adoção de procedimentos investigativos capazes de dar respostas efetivas e oportunas para a redução e repressão à criminalidade.

Sistema prisional

Ainda durante a celebração do acordo, o secretário da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte, Pedro Florêncio, apresentou números de investimento federal no estado, por meio do Departamento Penitenciário Nacional, e falou da importância da implantação do Plano.

“Podemos dizer que, hoje, com o apoio da inteligência do sistema prisional, nós temos números cada ano menores, que diz que o sistema prisional está seguro, são: homicídios, fugas, rebeliões e motins. Esses números vêm diminuindo ano a ano. Isso mostra que o sistema está mais seguro”, afirmou.


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RN ganha cadastro para pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Por em 19 de janeiro de 2021 às 09:50:14

O Rio Grande do Norte passará a contar com um Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Matéria neste sentido, de autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e teve sua sanção publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial.

O objetivo da medida é identificar, registrar e mapear os casos existentes de pessoas com autismo no RN, informação considerada essencial para a formulação e a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das mesmas. A expectativa é possibilitar melhorias no atendimento, especialmente nas áreas da educação e saúde.

“O autismo é uma síndrome complexa, tanto a nível de diagnóstico, quanto de tratamento. Este projeto de lei é extremamente relevante, não apenas por sua envergadura constitucional, como também por relacionar-se com a saúde, a proteção e a integração social das pessoas com deficiência (como o caso dos autistas), valores intimamente atrelados à dignidade da pessoa", disse Ezequiel, presidente da Assembleia Legislativa.

O cadastro deverá contemplar, dentre outras informações: o grau de transtorno encontrado, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo.

As informações terão caráter sigiloso e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, não podendo ser objeto de certidão ou servir de provas em processo administrativo, fiscal ou judicial.

Os dados estatísticos do cadastro poderão ser compartilhados com os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, assim como com as entidades associativas regularmente constituídas e envolvidas com a temática que prestem atendimento as pessoas autistas, que se responsabilizará quanto ao uso das informações compartilhadas.

O registro da pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no cadastro de que trata esta Lei, será realizado mediante a apresentação do laudo de avaliação expedido por especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.

Segundo dados recentes do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao Governo dos EUA, existe hoje um caso de autismo a cada 59 (cinquenta e nove) crianças. No Brasil, estima-se que haja mais de 2 (dois) milhões de pessoas com autismo.

No âmbito do Estado do Rio Grande do Norte não existem dados estatísticos precisos acerca da quantidade de pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), situação que pode causar entraves na elaboração de programas a esse segmento da sociedade.