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Oi entra na Justiça para suspender pagamento de dívidas

Por em 2 de fevereiro de 2023 às 12:33:48

A Oi saiu de uma recuperação judicial em dezembro de 2022, mas pode entrar de novo. A companhia pediu tutela de urgência cautelar à Justiça do Estado do Rio de Janeiro para suspender cobranças de dívidas.

Este é o primeiro passo para uma nova recuperação judicial. A empresa alega correr “iminente risco de dano irreparável” caso seus ativos sejam bloqueados pelos credores.

Segundo o documento protocolado junto à 7ª Vara Empresarial do TJRJ no dia 31 de janeiro, a Oi tem R$ 29 bilhões em dívidas financeiras, dos quais R$ 600 milhões vencem no dia 5 de fevereiro, e ela não teria como pagar.

Cláusulas dos contratos financeiros determinam o vencimento antecipado de quase a totalidade da dívida, se a empresa não pagar essa quantia do dia 5.

A Oi também diz que a maior parte dessa dívida está em dólar. Por isso, corre o risco de ficar muito mais cara, caso a cotação da moeda norte-americana dispare.

A companhia também reclama que premissas regulatórias da primeira recuperação judicial, iniciada em 2016 e encerrada em dezembro de 2022, não se concretizaram.

Estas premissas têm a ver com a concessão de telefonia fixa — a Oi diz que a adaptação dessas regras caminha em ritmo lento, o que causa impactos negativos em seus negócios.


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Conheça a antena que levará internet às Terras Yanomami

Por em 27 de janeiro de 2023 às 16:17:27

Com o objetivo de conectar diferentes pontos da Reserva Indígena Yanomami, localizada em Roraima, o Ministério das Comunicações (MCom) e a Telebras vão levar internet banda larga como forma de contribuir à força-tarefa que o Governo Federal vem desempenhando no local. Para isso, já estão disponíveis 15 antenas para a região.

São Terminais Transportáveis Telebras por Satélite (T3SAT) que se conectam à internet por meio do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC). Atualmente, a região já possui sete antenas instaladas.

Além da conectividade, os terminais possibilitam praticidade no transporte e montagem rápida. As antenas serão enviadas em caráter emergencial e ainda este ano estuda-se conectar as localidades de forma permanente.

O equipamento, disponibilizado em uma maleta de 97 cm de altura e 82 cm de largura, com espessura de 32 cm, possibilita uma conexão com taxa de transmissão de download de 20 Mbps e de upload de 2 Mbps.

A antena que acompanha tem 76 cm de diâmetro. O dispositivo tem bateria para uso em períodos de falta de energia, com duração de até 8 horas. O modem que equipa a T3SAT possui Wi-Fi embarcado e podem ser conectados aparelhos celulares e computadores.

"Este tipo de solução transportável visa atender, principalmente, forças de defesa, de segurança pública e demais órgãos que necessitam de conexão na transmissão de dados nas operações localizadas em regiões remotas no Brasil, com destaque na Amazônia Legal", explicou especialista em telecomunicações, Maximiliano Martinhão.

Esse modelo de sistema tem sido utilizado para as operações de campo do Comando Militar da Amazônia (CMA), pelo Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) e auxilia as ações da Polícia Federal.

EMERGENCIAL - O Ministério das Comunicações e Telebras já viabilizaram a comunicação via satélite outras ocasiões emergenciais, como nos desastres causados pelas chuvas em Petrópolis (RJ) e Ilhéus (BA). Em 2019, em Brumadinho (MG), foram instaladas antenas fixas para auxiliar as equipes de resgate e facilitar o contato com hospitais e a comunicação entre parentes das vítimas do rompimento da barragem.


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INSS regulamenta procedimentos que servirão como prova de vida

Por em 27 de janeiro de 2023 às 10:48:26

A partir de então, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. Se, após esse prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora. Para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo Meu INSS.

Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias. Nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou indo a uma agência bancária ou a uma unidade do INSS.

Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.

Neste ano, o INSS terá de comprovar que cerca de 17 milhões de beneficiários continuam vivos. No entanto, se o segurado quiser comprovar que está vivo pode ir a qualquer agência bancária ou usar o aplicativo Meu INSS nos dez meses posteriores ao aniversário. A diferença é que a ação do beneficiário passará a ser voluntária, não mais obrigatória.

•        Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
•        Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
•        Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
•        Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
•        Vacinação;
•        Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
•        Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
•        Votação nas eleições;
•        Emissão ou renovação de passaporte;
•        Emissão ou renovação de carteira de motorista;
•        Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
•        Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
•        Alistamento militar;
•        Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
•        Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
•        Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.