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Guamaré

Refinaria de Guamaré bate recorde em produção de querosene de aviação

Por em 10 de janeiro de 2017 às 09:12:52

 Refinaria Potiguar Clara Camarão (RPCC), localizada em Guamaré, bateu mais um recorde de produção de querosene de aviação (QAV) na última semana de 2016: 17 milhões de litros mensais.

A informação foi divulgada pelo diretor presidente do Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (CERNE/RN) e especialista na área de energia eólica, Jean­ Paul Prates.

O recorde de produção da refinaria significa a possibilidade de abastecimento local de mais de 800 voos por mês.

Segundo Jean ­Paul, a refinaria já tem capacidade de ir a 21 milhões de litros por mês de QAV, apesar do limite atual da produção determinado pelo Plano Nacional de Abastecimento.


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Garibaldi considera justiça posse do prefeito Hélio em Guamaré

Por em 5 de janeiro de 2017 às 11:02:15

O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB) foi até Guamaré, a 180 quilômetros de Natal, na tarde  da quarta-feira (4), prestigiar a posse do prefeito eleito Hélio Miranda de Fonseca e da vice-prefeita Iracema Morais, ambos do PMDB. A chapa assinou o termo de posse em cumprimento a liminar favorável expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Foi feito justiça em Guamaré. Garantir a reeleição de Hélio é a garantia de que a cidade está no rumo correto e com aprovação do povo que foi às urnas. Já disse a ele e digo ao povo de Guamaré que meu gabinete em Brasília está a disposição de Guamaré”, afirmou o senador.

A assinatura do termo de posse ocorreu na sala das comissões da Câmara Municipal de Guamaré, com a presença dos vereadores, do deputado estadual Hermano Morais (PMDB), do prefeito eleito de Macau, Túlio Lemos (PSD) e apoiadores do prefeito Hélio. Em frente a sede da prefeitura, foi realizado um ato ecumênico com a presença de autoridades religiosas, entre elas, o arcebispo metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira.


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TSE defere liminar e Hélio Miranda vai assumir Prefeitura de Guamaré

Por em 3 de janeiro de 2017 às 10:18:34

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Ao deferir pedido de Medida Liminar para atribuir efeito suspensivo ativo ao Agravo Regimental no REspe 125-52, que garantindo a posse do prefeito eleito Hélio Miranda até decisão do Plenário do TSE, O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, já adiantou o seu voto, sendo ele favorável à reeleição de Hélio.

Em vários pontos da sua decisão, o Ministro Napoleão deixa claro que em 2012 Hélio estaria “elegível”, portanto “reelegível ” em 2016.

“17. Pois bem, nas Eleições 2012 (mandato 2013-2016), o cunhado, HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, ora recorrente, foi eleito Prefeito no Município de Guamaré/RN e reeleito agora nas Eleições de 2016 (mandato 2017-2020)…”.

Em outro ponto Napoleão afirma que Auricélio, -cunhado de Hélio- não foi eleito em 2018, e sim, assumiu o cargo ao cargo de Prefeito Municipal mediante decisão judicial, que afasta a tese que Hélio teria sido reeleito em 2012.

Para o Ministro “a regra, a sua inelegibilidade é a exceção, por isso deve ser expressa… o que não é o caso, nesta hipótese, porque HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA era elegível em 2012, em face da renúncia do seu cunhado AURICÉLIO DOS SANTOS TEIXEIRA ao cargo de Prefeito de Guamaré/RN, como já se explicou mais de uma vez…”.

Mais adiante o ministro pede total vênia (discorda) da corte regional, no caso o TRE-RN, da decisão que indeferiu a candidatura de Hélio.

“35. Devo pedir vênia ao Tribunal de origem para discordar desse entendimento, porque essa regra proibitiva não tem pertinência alguma com a situação do referido candidato, como se relata a seguir…”.

Na decisão liminar, o Ministro Napoleão, traz a luz, que ele achou relevante, o fato do TRE-RN ter julgado o recurso de Hélio com a composição da corte incompleta, sendo outro ponto favorável ao prefeito eleito Hélio Miranda, pois a decisão do tribunal poderá ser anulada.

” 37. Há, ainda, a notícia de que o acórdão eleitoral regional é nulo, já que a Corte local, ao decidir o recurso interposto pelo ora recusante, não estava em sua plena composição, o que atrai a incidência do art. 28, § 40 do Código Eleitoral e impacta a diretriz jurisprudencial do colendo TSE, enunciada no RESPE 154-09, da relatoria do eminente Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA, assim ementado:..”.

Por fim, a liminar deferida hoje pelo o Ministro Napoleão, não só garantiu a posse do prefeito Hélio, até a decisão final do TSE, mas como também abriu uma grande possibilidade do recurso de Hélio ser revertido ao seu favor no plenário do TSE, e assim Guamaré não precisará ter novas eleições.