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Pedro Avelino


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Walter Alves participa de convenções do MDB em Campo Grande, Pedro Avelino e Santo Antônio

Por em 13 de setembro de 2020 às 10:30:24

O deputado federal e presidente estadual do MDB-RN, Walter Alves, participou ontem (12) de três convenções do partido para homologar candidaturas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios de Campo Grande, Pedro Avelino e Santo Antônio.

A primeira parada foi em Campo Grande, a 265 quilômetros de Natal. Lá, o MDB homologou chapa “puro sangue”, com Bibi de Nenca prefeito e Grimaldo Gondim vice-prefeito. A coligação “Reconstruir e Avançar” reúne, além do MDB, os partidos Avante, PT, PSC, Republicanos e Solidariedade somando 26 candidatos a vereador.

Em Pedro Avelino, Alexandre Sobrinho (MDB) e Elson Trindade (PSB), atuais prefeito e vice-prefeito, respectivamente, tiveram a candidatura à reeleição confirmada na convenção que contou com a presença de líderes dos demais partidos que compõem a coligação.

No início da noite, Walter participou da convenção no município de Santo Antônio. Os convencionados homologaram os nomes de Raulison Ribeiro (MDB) prefeito e Dário do Sindicato (PT) vice-prefeito. Eles encabeçam a coligação “Mudança e Compromisso”.


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Em Pedro Avelino, Gustavo Costa recepciona governador Robinson e a Caravana da Verdade

Por em 5 de setembro de 2018 às 11:33:11

O candidato a deputado estadual, Gustavo Costa (PSD) recepcionou na noite de ontem (4), em Pedro Avelino, o governador Robinson Faria (PSD), candidato à reeleição no pleito deste ano. Durante a passagem da Caravana da Verdade pelo município, os candidatos seguiram em carreata pelas principais ruas da cidade cumprimentando a população local.

Na ocasião, Gustavo reforçou a importância de uma parceria com Robinson a partir de 2019, quando pode assumir uma vaga na Assembleia e Robinson ser eleito para mais quatro anos de mandato.

“Eu acredito no projeto de Robinson e tenho certeza que juntos temos mais força para trabalhar por um RN mais forte, por mais ações que beneficiem Pedro Avelino e demais municípios do nosso estado”, disse.

O governador, por sua vez, lembrou que deu os primeiros passos na política acompanhado do pai de Gustavo, o deputado estadual José Adécio (DEM).

“Estamos juntos na política há muitos anos e agora vejo Gustavo com naturalidade assumir o lugar do pai. José Adécio foi meu companheiro em ações importantes para o estado e sei que com Gustavo não será diferente”, falou Robinson Faria.

A carreata também foi acompanhada pela ex-prefeita de Pedro Avelino, Neide Suely, e pelos vereadores Brunno Teodoro (MDB) e Chico Hélio (PRB). O candidato a suplente de senador, Haroldo Azevedo (PSDB) representou o candidato a senador, Geraldo Melo (PSDB).


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Justiça determina afastamento do prefeito de Pedro Avelino por ato de deslealdade como agente público

Por em 28 de junho de 2018 às 16:12:14
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Em observância à proteção da lealdade com a administração pública, a Justiça Estadual determinou o afastamento do prefeito de Pedro Avelino, José Alexandre Sobrinho, cargo para o qual foi eleito no dia 3 de junho em pleito suplementar, sendo diplomado pela Justiça Eleitoral em 26 de junho.

A medida, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que sejam encaminhados ofícios para a Câmara de Vereadores local e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) com a comunicação referente a esta decisão. O processo foi julgado pelo Núcleo de Apoio ao cumprimento das Metas 4 (ações de improbidade administrativa e crimes contra a Fazenda Pública) e 6 (ações civis públicas) do CNJ.

A determinação, contida em sentença, relata que Alexandre teve reconhecida a prática de ato de deslealdade de agente público para com o órgão que o remunerava. O caso envolve outro Município potiguar, o de João Câmara.

Ao encerrar a gestão 2000-2004 o ex-prefeito, Ariosvaldo Targino de Araújo, foi demandado em Ação de Improbidade Administrativa pelo Município de João Câmara, contratando advogado particular para sua defesa.

A sentença reconhece a prática do ato de improbidade praticado pelo advogado, enquanto agente público (Procurador do Município) que agiu em demanda contra a Fazenda Pública que o remunerava, caracterizando deslealdade à referida instituição.

José Alexandre Sobrinho foi condenado à devolução do valor que recebeu para defender o município no mês em que entrou com recurso contra a municipalidade, devidamente corrigido e com juros, imediata perda do cargo público que ocupa (Prefeito de Pedro Avelino), suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

A determinação do afastamento do cargo público e suspensão dos direitos políticos antes do trânsito em julgado da sentença se deu em razão de decretação da inconstitucionalidade do art. 20 da Lei 8.429/92 por proteção insuficiente ao princípio da moralidade administrativa, uma vez que o referido dispositivo determina que tais efeitos somente ocorrem depois que não haja mais possibilidade de recurso.

A determinação judicial enfatiza que a Lei da Improbidade Administrativa objetiva sancionar os agentes públicos que praticarem atos de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como ímprobas as condutas que importam enriquecimento ilícito.

Contratado para defender o prefeito

Retornando em 2008 ao cargo de prefeito, Ariosvaldo nomeou em 2010, seu advogado, José Alexandre Sobrinho, para o cargo de procurador do Município de João Câmara.

A sentença relata que quando estava no exercício do cargo de procurador, o advogado entrou com recurso de apelação no processo que o Município movia contra o agora prefeito, contra sentença que havia julgado procedente o pedido do Município, agindo, assim, contra os interesses da Administração Pública municipal e em favor dos interesses particulares do seu cliente.

Ainda, foi constatado que o Município deixou de apresentar contrarrazões ao recurso contra si, movido pelo seu próprio procurador.

De acordo com a determinação judicial, a medida era necessária por não haver outra que protegesse a integridade da sua relação enquanto agente público com a coletividade por ele representada, senão o seu afastamento da vida pública, vez que a deslealdade dele no episódio faz parte da essência do agente, não possuindo relação com o cargo ou função desempenhada.

A sentença ressalta que, além de não atuar na defesa da Fazenda Pública municipal de João Câmara, quando era remunerado para tanto, Alexandre atuou em sentido contrário aos interesses da edilidade, gerando o reconhecimento de que, pelo menos neste período, o município de João Câmara sofreu prejuízo com a remuneração do seu procurador que, além de não o defender, atuou em processo contra seus interesses.

Por se tratar de conduta que viola elemento fundamental da relação entre administrador/agente público e coletividade, qual seja, a confiança e a lealdade, reconheceu-se que a confiança (característica pela qual a atuação pública do agente foi constituída) foi completamente afastada, de modo que a quebra do dever de lealdade apresenta-se como uma conduta das mais graves e danosas à coletividade, razão pela qual foi aplicada sanção de suspensão dos direitos políticos do demandado no grau máximo (8 anos).

(Processo nº 0002316-16.2012.8.20.0104)

TJRN