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Sancionada lei que libera consignado para o Auxílio Brasil

Por em 4 de agosto de 2022 às 12:00:50

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil.

A medida também amplia a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados da Previdência Social.

A lei foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União e teve origem na Medida Provisória 1.106/2022, editada em março deste ano .

O texto foi aprovado no Congresso em julho. O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”, determina a lei.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida visa “atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”.

A partir deste mês, até dezembro, o valor do Auxílio Brasil passará de R$ 400 para R$ 600.


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Benefício para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto

Por em 3 de agosto de 2022 às 10:02:12

A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (2).

O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.

O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.

Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.

No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto.

“Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.


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IBGE: termina hoje prazo de inscrição em concurso de recenseador

Por em 3 de agosto de 2022 às 09:41:22

As inscrições para o concurso complementar que selecionará 15 mil recenseadores se encerram hoje (3). O objetivo deste novo processo seletivo é contratar profissionais para vagas não preenchidas em vários municípios brasileiros.

A inscrição está sendo feita presencialmente, até as 17h, nos postos do IBGE, listados no anexo I do edital do concurso. A seleção será feita por meio da análise de títulos acadêmicos, conforme previsto no edital.

Os recenseadores são os profissionais que estão visitando domicílios para as entrevistas do Censo 2022, que começou nesta segunda-feira (1º). O trabalho é temporário e tem duração prevista de três meses, prazo que pode ser prorrogado caso haja necessidade.

A carga horária mínima semanal é de 25 horas. A remuneração é variável, de acordo com a produção do profissional, calculada por setor censitário, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.