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FGTS: cerca de R$ 15 bilhões ainda podem ser retirados

Por em 16 de março de 2020 às 08:22:13
Atendimento na Lotérica da Avenida Gomes Freie, no centro, para saque em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para nascidos em janeiro não correntistas da Caixa Econômica Federal.

Cerca de R$ 15 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda não foram sacados pelos trabalhadores, segundo o Ministério da Economia. O saque imediato do FGTS foi iniciado em 2019 e vai até 31 de março deste ano.

Segundo a Caixa Econômica Federal, até o dia 9 de março, foram pagos mais de R$ 27,8 bilhões do Saque imediato do FGTS para 59,8 milhões de trabalhadores. A previsão da Caixa, divulgada inicialmente, era de pagamento a 96,4 milhões de trabalhadores, elegíveis ao Saque Imediato, totalizando R$ 42,6 bilhões.

Inicialmente, a medida estabelecia o saque de até R$ 500 por conta do fundo, mas o limite do saque imediato subiu para R$ 998 com a sanção da lei de conversão da Medida Provisória nº 13.932/2019, no final do ano passado. O limite só subiu para quem tinha saldo de até R$ 998 (valor do salário mínimo, na época) em 24 de julho deste ano. Quem tem saldo acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os R$ 500 originalmente previstos.

Os clientes da Caixa com conta no FGTS tiveram o valor depositado automaticamente na conta corrente ou poupança.

Os saques podem ser feitos nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.

Quem não tem senha nem Cartão Cidadão e vai sacar mais de R$ 100 deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a Carteira de Trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.

As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser esclarecidas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas.

Com informações da Agência Brasil


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Saiba tudo sobre o novo coronavírus e a doença que ele provoca

Por em 15 de março de 2020 às 09:19:50
Coronavirus

A cada dia novos casos de Covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus, se confirmam no mundo. Até a tarde desta quinta-feira (12), o Brasil registrava 77 casos confirmados da doença e monitorava 1.422 situações suspeitas. Outros 1.163 casos já foram descartados.

Ontem (11), a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto de coronavírus como uma pandemia. O termo é utilizado quando uma epidemia – grande surto que afeta uma região – se espalha por diferentes continentes com transmissão sustentada de pessoa para pessoa. Atualmente, há mais de 115 países com casos declarados da infecção.

Agência Brasil reuniu as principais dúvidas e perguntas sobre a Covid-19. Veja o que se sabe sobre a pandemia e sobre o vírus até agora:

O que é o novo coronavírus?
Coronavírus é uma família de vírus que pode causar danos em animais e em humanos. Em pessoas, pode resultar em infecções respiratórias que vão desde um resfriado até síndromes respiratórias agudas severas. O novo coronavírus (SARS-Cov-2) causa a doença denominada Covid-19, que teve início na China, em dezembro de 2019.

Quais são os sintomas?
Os sintomas do Covid-19 envolvem febre, cansaço e tosse seca. Parte dos pacientes pode apresentar dores, congestão nasal, coriza, tosse e diarreia. Alguns pacientes podem ser assintomáticos, ou seja, estarem infectados pelo vírus, mas não apresentarem sintomas. O Ministério da Saúde estima que os pacientes mais jovens são os mais passíveis de não apresentar qualquer sinal da doença.

Qual o período de incubação do vírus?
De acordo com a OMS, a estimativa é que o período de incubação seja de 1 a 14 dias. Ou seja, o vírus teria esse tempo para se manifestar. O mais comum é a manifestação por volta de cinco dias. Mas há pessoas que não apresentam sintomas.

Quais são os maiores problemas e os públicos mais vulneráveis?
A OMS calcula que 1 em cada 6 pacientes pode ter um agravamento do quadro, com dificuldades respiratórias sérias. No início de março, a taxa de letalidade era de 3,5%. Mas o Ministério da Saúde suspeita que pode ser menor, em razão de haver subnotificação dos casos em alguns países. Os públicos mais vulneráveis são idosos e pessoas com doenças crônicas (diabetes, pressão alta e doenças cardiovasculares).

Como ocorre a transmissão?
O contágio ocorre a partir de pessoas infectadas. A doença pode se espalhar desde que alguém esteja a menos de 2 metros de distância de uma pessoa com a doença. A transmissão pode ocorrer por gotículas de saliva, espirro, tosse ou catarro, que podem ser repassados por toque ou aperto de mão, objetos ou superfícies contaminadas pelo infectado.

O novo coronavírus pode ser transmitido pelo ar?
O novo coronavírus não é transmitido pelo ar a menos que um indivíduo chegue próximo a um paciente infectado a ponto de as formas de contaminação serem possíveis.

É possível pegar o Covid-19 de alguém sem sintomas?
De acordo com a OMS, as chances são pequenas, pois o vírus é transmitido por saliva, espirro, tosse ou catarro, elementos mais presentes quando uma pessoa está com gripe.

Animais de estimação podem transmitir o novo coronavírus?
Não. Não há evidência de que animais de estimação como gatos e cachorros tenham sido infectados ou possam espalhar o vírus que causa a Covid-19.

Quanto tempo o vírus pode durar em uma superfície?
A OMS informa que não há um tempo determinado, podendo ser de algumas horas a alguns dias. Pode haver diferença também em razão de condições como a temperatura. Por isso, caso alguém suspeite da contaminação de uma superfície ou objeto, a orientação é aplicar desinfetante.

Quais são as medidas de prevenção ao Covid-19?
O Ministério da Saúde explica que não há medicamento, substância, vitamina, alimento específico ou vacina que possa prevenir a infecção pelo novo coronavírus e indica as seguintes medidas de prevenção:

- lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, ou usar desinfetante para as mãos à base de álcool quando a primeira opção não for possível;
- evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
- evitar contato próximo com pessoas doentes;
- ficar em casa quando estiver doente;
- usar um lenço de papel para cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar, e descartá-lo no lixo após o uso;
- não compartilhar copos, talheres e objetos de uso pessoal;
- limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
- manter ambientes bem ventilados e higienizar as mãos após tossir ou espirrar.

O uso de álcool gel para prevenção ao coronavírus é eficaz?
Sim. De acordo com o Conselho Federal de Química, o álcool gel é “eficiente desinfetante de superfícies/objetos e antisséptico para a pele”. O grau alcóolico recomendado para o efeito é de pelo menos 70%.

Preciso usar máscara para me proteger?
A máscara não tem efeito algum para pessoas sem o vírus. Ela deve ser utilizada por quem apresenta sintomas da doença, pois previne que alguém infectado espalhe o vírus e venha a contaminar outras pessoas. O uso também é recomendado para pessoas que tenham contato com indivíduos com suspeita ou confirmação do novo coronavírus. Máscaras também devem ser usadas por profissionais de saúde que atuem em locais com pacientes com suspeitas ou sintomas. Após o uso, a orientação é descartar a máscara em local adequado e lavar as mãos.

Estou com tosse, febre e dores. Preciso fazer exames para detectar se estou com Covid-19?
Pessoas que apresentem sintomas da doença devem procurar orientação médica, em especial, os postos de saúde. De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 42 mil postos de saúde espalhados pelo país são capazes de atender 90% dos casos de coronavírus. Estudos indicam que a grande maioria dos casos de Covid-19 são mais leves e poderiam ser atendidos nesse nível de atenção. A população pode buscar os serviços quando apresentar os sintomas iniciais do vírus, como febre baixa, tosse, dor de garganta e coriza. A partir do relato do paciente é que o médico decidirá sobre a necessidade de se fazer o teste para Covid-19. Atualmente, a recomendação das autoridades sanitárias é que sejam testados apenas os pacientes com sintomas respiratórios e que tenham tido contato com alguém infectado ou que tenham viajado para uma região onde há transmissão da doença. O exame só pode ser feito com solicitação médica. Ele é feito por hospitais públicos e privados e confirmado por laboratórios de referência espalhados pelo Brasil. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que os planos de saúde deverão cobrir os testes realizados na rede privada.

Que instituições podem realizar os testes para Covid-19?
O teste é realizado após avaliação clínica do médico e a pedido dele. A pessoa deve procurar os postos de saúde mais próximos. Até a próxima semana, todos os 27 Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENs) do país estarão aptos a realizar a testagem para o coronavírus, segundo o Ministério da Saúde. A capacitação dos laboratórios estaduais está sendo realizada pelo Laboratório de Vírus Respiratório e do Sarampo do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), que atua como Centro de Referência Nacional em vírus respiratórios junto ao Ministério da Saúde e integra o esforço nacional de vigilância e monitoramento dos casos de coronavírus. Atualmente, além dos laboratórios de referência nacional para testagem do coronavírus, a Fiocruz, no Rio de Janeiro, o Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, e o Instituto Evandro Chagas (IEC), no Pará, os laboratórios centrais de São Paulo, Pará, Goiás e o Rio Grande do Sul já foram capacitados e estão testando para a doença.

Existe tratamento para a doença?
Segundo a OMS, 80% das pessoas se recuperam sem precisar de tratamento especial. Não há uma medicação que elimine o vírus. Mas há tratamento para mitigar o avanço da doença e diminuir o desconforto.

Antibióticos ou vitamina D previnem ou curam o novo coronavírus?
Não. Antibióticos não atuam contra o vírus. Da mesma forma, não há evidências científicas que atestem qualquer impacto sobre o vírus de doses de vitamina D.

Voltei de uma viagem internacional e visitei um país com casos de coronavírus. O que preciso fazer?
Caso apresente sintomas, procure uma unidade de saúde e informe a situação para receber orientação médica. A recomendação do Ministério da Saúde é esperar pelo menos 14 dias para avaliar a evolução do quadro de saúde.

O álcool gel é mais eficiente do que lavar as mãos?
Segundo o Ministério da Saúde, o álcool gel tem a vantagem de não apenas higienizar as mãos, mas também objetos com o qual a pessoa teve contato. Isso é especialmente importante para objetos e superfícies compartilhadas por várias pessoas, como em locais de trabalho. Contudo, na higienização das mãos, o ato de lavá-las corretamente (por bastante tempo e de forma detalhada, entre os dedos e debaixo das unhas) é suficiente. A orientação do ministério é que esse procedimento ocorra diversas vezes ao dia. Quem desejar aplicar também o álcool gel ganha um reforço a mais na proteção, mas esta não é uma condição para a higienização das mãos. 

Edição: Lílian Beraldo

Com informações da Agência Brasil


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Fachin amplia licença-maternidade de mães de bebês prematuros

Por em 13 de março de 2020 às 11:34:44

partir de agora, a licença-maternidade de mães de bebês prematuros e que precisam de internação só começará a contar após a criança e a mulher receberam alta hospitalar e puderem estar juntas em casa.

A determinação é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu ontem (12) uma liminar (decisão provisória) pedida pelo partido Solidariedade em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Segundo a legenda, há por ano no Brasil mais de 279 mil partos prematuros que ensejam internações que podem durar meses.

O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que possuem contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na decisão, Fachin destacou que o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito não apenas da genitora, mas também do próprio recém-nascido, que precisa ver assegurado o dever da família e do Estado de afastá-lo de qualquer negligência e de lhe prover saúde, alimentação, dignidade, respeito e convivência familiar. “Há uma unidade a ser protegida: mãe e filho”, afirmou.

O ministro citou dispositivos da Constituição e dos estatutos da Primeira Infância e da Criança e do Adolescente para concluir que a lei é omissa, uma vez que a antes de sua decisão a CLT previa uma ampliação máxima de somente duas semanas, mediante apresentação de atestado médico, mesmo nos casos de parto antecipado.

Além do mais, Fachin destacou que é a partir do momento em que tanto a criança quanto a mãe encontram-se em casa que o direito a licença de fato passa a ser necessário e exercido.

"O período de internação neonatal guarda as angústias e limitações inerentes ao ambiente hospitalar e à fragilidade das crianças. Ainda que possam eventualmente amamentar e em alguns momentos acolher nos braços seus filhos, é a equipe multidisciplinar que lhes atende, de modo que é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral de seus pais", escreveu o ministro.

Pela legislação atual, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, período no qual a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. A decisão de Fachin ordena que o Estado também arque com os rendimentos da mãe do bebê prematuro durante o período de ampliação da licença por motivo de internação.

A decisão liminar tem validade até que o assunto seja julgado em plenário pelo Supremo, o que não tem prazo para acontecer. Encontra-se em tramitação no Congresso, desde 2015, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa inserir na Constituição o direito à ampliação da licença-maternidade no caso de bebês prematuros.

Com informações da Agência Brasil