
A Prefeitura de Tibau realizou o credenciamento para aquisição de lanches, coffee breaks e coquetéis destinados a eventos das Secretarias Municipais. O processo, que deveria prezar pela transparência e competitividade, apresentou fato que desperta dúvidas sobre sua regularidade.
Entre os vencedores está a empresa Rodolfo do Nascimento Araújo, localizada na Praia das Emanuelas, em Tibau, com CNPJ que teve data de situação cadastral em 05/05/2025, apenas poucos dias antes da adjudicação (16/05) e homologação (19/05) do processo.
A rapidez entre a criação formal da empresa e sua vitória na licitação levanta questionamentos sobre a real capacidade operacional do fornecedor e possíveis direcionamentos no certame.
Além disso, a empresa JP Locações, Serviços e Alimentos Ltda também foi vencedora, ambas com contratos no valor de R$ 265.779,50 cada. O processo foi conduzido sob a Lei nº 14.133/2021, que exige isonomia e competitividade, mas a proximidade entre a abertura da empresa e a conclusão da licitação pode indicar fragilidade no processo licitatório e necessidade de apuração detalhada.
Qual as explicações do Executivo Municipal para garantir que a contratação atenda ao interesse público, respeitando a legalidade e evitando favorecimentos que prejudiquem o erário e a lisura do procedimento?