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Prefeitura de Tibau libera trabalho home office

Por em 23 de março de 2020 às 15:44:59

Diante a pandemia do Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura Municipal de Tibau liberou os servidores, com exceção aos serviços essenciais, para que realizem o trabalho home office, sem prejuízo dos seus vencimentos até o 3 de abril de 2020.

A informação foi repassada ontem pelo secretário Antonio Paulo Souza Silva, da pasta de Administração, onde recomenda que cada secretário disponibilize ferramentas de comunicação para que possam atender ao público em suas necessidades inadiáveis, de forma que não há contato presencial, mantendo todos dentro das orientações de prevenção.

Ainda segundo o secretário, aos que necessitam de acesso ao servidor no Centro Administrativo, entrar em contato com o setor de informática.

A medida tomada pelo prefeito Josinaldo Marcos de Souza “Naldinho”, segundo o secretário, é no sentido de resguardar os funcionários, evitar aglomeração, segundo as orientações do Ministério da Saúde.

“E reforçamos mais uma vez o pedido para que não saiam de casa. Somente se houver extrema necessidade”, finalizando o secretário de Administração.


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Sem categoria Tibau

Vacina contra Influenza começa hoje a tarde e será por ordem alfabética

Por em 23 de março de 2020 às 15:00:04

A Prefeitura Municipal de Tibau, via Secretaria Municipal de Saúde, começa nesta segunda-feira, 23, a Campanha de Vacinação contra a Gripe, que nesta primeira etapa os públicos prioritários são idosos e trabalhadores da saúde.

De acordo com a secretária municipal de Saúde, Márcia Cristina, a vacinação começa a partir das 14h, tendo em vista que a Regional de Saúde entregou as vacinas aos municípios agora pela manhã.

Conforme a secretária, a prefeitura vai cumprir as recomendações do Ministério da Saúde no que se referente as ações para o enfrentamento ao Coronavírus.

A secretaria adotou a estratégia de vacinação de acordo com a letra inicial do nome do idoso e o dia que serão atendidos na Unidade Básica de Saúde Maria Irismar Nolasco.

“A recomendação é que a vacina seja num espaço arejado, evitar aglomeração, contato, entre outros. Então a estratégia será desenvolvida para que todos nós tenhamos sucesso e todos sejam vacinados”, comentou Márcia Cristina.

Já em relação aos idosos que estão acamados e outros que não tem condições de deslocamento, a equipe de saúde vai até as residências deles.

“O que nós pedimos, tanto aos idosos bem como aos familiares destes, é para que não façam aglomeração no local de vacina. E que apenas um familiar vá com o idoso, em caso de necessidade”, alertou a secretária.

Quanto a vacinação dos profissionais da saúde, também cumprirá um calendário para que todos não estejam no local de vacinação ao mesmo tempo.

NOVO CORONAVÍRUS

A vacina contra influenza não tem eficácia contra o coronavírus. Todavia, em decorrência da pandemia do coronovírus, poderá auxiliar profissionais da saúde na exclusão do diagnóstico para o Covid-19, já que os sintomas são parecidos.


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Presidente revoga artigo que permitia suspender contrato de trabalho

Por em 23 de março de 2020 às 14:08:53

O presidente Jair Bolsonaro avisou há pouco nas redes sociais que revogou o Artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário.

O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição.

Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid19.

A MP entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).