Direito

CPJ vota Projeto de Lei de extinção de cargos no MPRN proposto pelo Procurador-Geral de Justiça

Por em 7 de março de 2016 às 10:29:14

Colégio de Procuradores se reúne nesta segunda-feira (7), às 14h, para debater e votar documento com propostas de Rinaldo Reis

Nesta Segunda-feira (7), o Ministério Público do Rio Grande do Norte realizará, em seu Colégio de Procuradores de Justiça, às 14h, uma sessão extraordinária que será histórica, na qual será deliberada a proposta de extinção de cargos de membros, uma das medidas apresentadas pelo procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima para reduzir estruturalmente os gastos com pessoal.

O principal colegiado da Instituição indicará o caminho a ser seguido em relação à maneira de enfrentar os efeitos fiscais da crise econômica que se abateu sobre o Brasil, talvez a pior de sua história.

Na visão do Procurador-Geral e sua equipe administrativa, o Ministério Público pode e deve ser mais enxuto em relação a seu quadro de membros, direcionado a um futuro com mais estrutura de apoio e menos promotores e procuradores de justiça.

Os dados internos de produtividade revelam que isso é possível; os financeiros, que a medida é imprescindível. Na proposta apresentada, seriam extintos 13 cargos de promotores na Capital, cinco cargos de promotores do interior, nove cargos de promotores substitutos e seis cargos de procuradores de justiça. A proposta inclui a extinção a partir da vacância, sem que nenhum membro ou servidor seja exonerado.

Na semana anterior o Procurador-Geral passou a semana em diálogo com os procuradores e procuradoras que decidirão a questão, mostrando o cenário a ser enfrentado e as consequências que podem advir da deliberação a ser realizada hoje. Os diálogos contaram com a participação de promotores e também da Ampern, oportunidades nas quais também ouviu-se sugestões para o aperfeiçoamento da proposta.

“Percebemos em muitos dos procuradores e das procuradoras com quem conversamos o senso de responsabilidade que o momento exige. A questão é vital para todos, inclusive para a qualidade de nosso serviço à população, uma vez que a consequência de não reduzirmos nossa despesa de pessoal a curto, médio e longo prazo, será a necessidade de diminuição de nossa estrutura de apoio administrativo, técnico e jurídico, talvez de forma drástica”, explica o Procurador-Geral.

As medidas que já estão sendo implementadas em vários setores da Instituição, são decorrentes do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, que deixa claro quais são as etapas a serem cumpridas para que ocorra o reenquadramento o Ministério Público (ou qualquer outro órgão se encontre da mesma situação) em seus limites.

A Administração Superior da Procuradoria-Geral de Justiça tem envidado todos os esforços para que esse reenquadramento seja realizado com o menor prejuízo possível, especialmente para os servidores de modo geral e para a população destinatária dos serviços prestados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

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