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STF define que transporte público coletivo deve ser gratuito nas áreas urbanas em dias de eleição

Por em 19 de outubro de 2023 às 14:44:00

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram, nesta quarta-feira (18), que o Poder Público deve ofertar, de forma gratuita, transporte público nas áreas urbanas nos dias de eleição.

Os ministros apontam omissão do Congresso ao não regulamentar o tema.

Prevaleceu o voto do relator, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O ministro votou no sentido de que seja feito um apelo para que o Parlamento edite a lei, em um “diálogo institucional” com o Legislativo.

Não foi fixado um prazo para os parlamentares legislarem sobre o tema. Se os congressistas aprovarem uma lei, será esta a regulamentação a ser adotada nas eleições.

Mas, se a norma não for feita, nas eleições que ocorrerem a partir de 2024, o STF estabeleceu que Poder Público terá ofertar, de forma gratuita nas zonas urbanas, transporte público coletivo tanto no âmbito municipal quanto entre municípios. Neste caso, a Justiça Eleitoral poderá regulamentar os detalhes.

Além de gratuita, a oferta deve ser na frequência do serviço nos dias úteis – ou seja, horários, itinerários e quantidade de veículos devem ter o mesmo patamar. E alcança meios rodoviários, ferroviários e aquaviários.

No voto, o presidente do STF afirmou que, sem o serviço, “muitas pessoas deixam de votar pelo custo de comparecer as seções eleitorais”.

“Diante da baixa renda da população, o impacto do custo da tarifa no bolso dos brasileiros é ainda maior”, pontuou.

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