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Lula sanciona lei que garante atendimento psicológico no SUS antes e depois do parto

A Lei nº 14.721, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 9 de novembro, ampliou o direito à assistência psicológica para mulheres antes, durante e após o parto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Acrescentando dois parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069), a nova legislação prevê a avaliação e encaminhamento do atendimento psicológico às gestantes, parturientes e puérperas durante o pré-natal e puerpério.
Além disso, estabelece que hospitais devem promover atividades educativas sobre a saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.
O atendimento psicológico pode iniciar durante o pré-natal e estender-se até 60 dias após o parto. A lei entrará em vigor em 180 dias a partir da publicação.