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Com vetos, presidente Lula sanciona novo marco legal de agrotóxicos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos o Projeto de Lei nº 1.459/22 que, entre outras coisas, trata sobre o controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, produtos de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins.
Ouvidas as pastas ministeriais competentes, o presidente decidiu vetar alguns dispositivos, movido pelo propósito de garantir a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental.
A proposição dá ampla tratativa quanto aos procedimentos de registro, competências de órgãos envolvidos, comercialização, embalagens e rótulos de produtos, controle de qualidade, além da tipificação de condutas que são penalmente relevantes.
Dispõe ainda sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, o transporte, o armazenamento, a utilização, a importação, a exportação e o destino final dos resíduos e das embalagens.
Os incisos I, II e III do artigo 27 do PL foram vetados porque, em conjunto, eles representam a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989.
Com isso, o veto evitará que as avaliações ambientais e de saúde passem a ser conduzidas, exclusivamente, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Outro dispositivo com veto, no mesmo sentido, foi o artigo 28 (caput e parágrafo único). Ele estabelece que, para os casos de reanálise dos agrotóxicos, a manifestação do órgão ambiental (Ibama) e de saúde (Anvisa) é uma “mera complementação” da atuação do Mapa.
A medida evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (previstos na Constituição Federal).
DESINFORMAÇÃO — Em outra frente, o inciso V do artigo 41 foi vetado porque afetaria o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos — além de evitar a associação (na embalagem) entre o produto e o seu fabricante.
Com isso, a medida evita que haja risco maior de desinformação quanto aos danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos, em integral observância dos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental.