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Novos gestores podem ser responsabilizados por paralisação de obras

Por em 21 de novembro de 2024 às 06:28:50

A descontinuidade de obras públicas após uma troca de governo pode gerar responsabilização legal para os novos gestores. Segundo o advogado Pablo Tatim, especialista em transição governamental, isso não configura improbidade administrativa, já que essa acusação exige dolo específico – ou seja, que o gestor tenha agido conscientemente para violar a lei e obter vantagens indevidas. No entanto, gestores podem responder por ações civis públicas e, caso danos ao erário sejam comprovados, podem ser obrigados a indenizá-lo.

Pablo Tatim ressalta que o processo de transição governamental carrega tanto obrigações legais quanto deveres éticos.

“Uma boa transição é um indicativo de que um bom governo virá, pois ela envolve mais do que a transferência de informações, abrange relações pessoais e a organização do poder além da estrutura legal”, afirma o advogado.

A continuidade dos serviços públicos é um princípio regente da administração pública, destacado no artigo 37 da Constituição. Ele é fundamentado na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A publicidade, especialmente, exige transparência na transferência de informações, assegurando que a população não seja prejudicada.

Por fim, Tatim salienta que a meta principal da transição governamental é evitar a interrupção de serviços essenciais e garantir a continuidade do atendimento à população.

“O princípio da eficiência permeia todos os outros e é fundamental para que a assistência à população não seja comprometida”, conclui.

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