Direito
Justiça suspende atividades de homem que atendia como oftalmologista sem habilitação

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão imediata das atividades de um homem que atuava ilegalmente como oftalmologista em uma clínica de Natal, realizando consultas, exames de vista e prescrição de lentes de grau, sem a devida formação médica.
A decisão, da 16ª Vara Cível de Natal, impõe uma multa diária de R$ 1 mil caso ele continue exercendo funções privativas de médico ou optometrista.
medida foi tomada em resposta a uma Ação Ordinária proposta pela 24ª Promotoria de Justiça de Natal, que recebeu denúncias do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) sobre práticas abusivas e enganosas por parte do réu, que se apresenta como técnico em optometria.
Segundo o Ministério Público, o acusado realizava consultas e exames de vista, além de encaminhar pacientes para adquirir lentes em óticas parceiras, sem possuir graduação em medicina nem registro profissional.
O juiz André Luís Pereira, ao analisar o caso, destacou que o réu não apresentou defesa dentro do prazo legal, resultando em revelia.
A decisão do magistrado foi embasada pela documentação apresentada, que comprovou a ilegalidade das práticas do acusado.
Com informações do TJRN