Política
Antecipação da eleição da Mesa Diretora é inconstitucional, presidente!

A Câmara Municipal de Grossos convocou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, com votação prevista para 10 de janeiro de 2025. No entanto, a eleição não ocorreu devido à discordância de 5 dos 9 vereadores em relação à antecipação do pleito.
Contudo, talvez, o que o presidente do legislativo grossense não saiba, ou quis dar uma de sabido, é que a antecipação fere entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que essas eleições só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao término do primeiro biênio.
A decisão do STF, consolidada pelo ministro Gilmar Mendes, busca garantir a representatividade política atualizada e a legitimidade do processo legislativo.
A realização antecipada configura inconstitucionalidade, abrindo margem para anulação do pleito.
NOTA DO BLOG: Presidente, os moradores de Grossos, com absoluta certeza, esperam que seus representantes possam ao menos fiscalizarem adequadamente os recursos públicos e sua aplicação. Paciência para o biênio 27/28, certamente é o que se requer.