Direito
STF valida cobrança da “Taxa dos Bombeiros” no RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira, 26, a constitucionalidade da cobrança da chamada “Taxa dos Bombeiros” em três estados, incluindo o Rio Grande do Norte, além de Pernambuco e Rio de Janeiro.
Com 9 votos a 2, a maioria da Corte reconheceu que as atividades do Corpo de Bombeiros, como combate a incêndios e resgates, têm características de taxas, conforme estabelecido pela Constituição.
O STF fixou a tese de que a cobrança de taxas é legítima quando há a prestação de serviços específicos ao contribuinte, que não possuem caráter universal, como a segurança pública, que é financiada por impostos gerais.
No caso do Rio Grande do Norte, a decisão valida a taxa que está em vigor desde 2019, aplicada anualmente junto ao licenciamento de veículos.
Para motos, o valor é de R$ 15, para carros R$ 25, e pode chegar até R$ 80 para veículos que transportam cargas perigosas.