Política

Justiça Eleitoral rejeita duas ações contra a prefeita de Grossos

Por em 7 de abril de 2025 às 18:46:50

A Justiça Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral de Areia Branca julgou nesta segunda-feira, 7, improcedentes duas ações movidas pelo Partido Liberal (PL) de Grossos e por Alexandre Manoel de Paiva Filho contra a atual prefeita do município, Cinthia Sonale Silva Alves de Souza, e seu vice, Antônio Valdeci Caetano.

As ações buscavam a inelegibilidade da gestora e de seu pré-candidato a vice sob acusações de abuso de poder político e econômico, mas ambas foram arquivadas por falta de provas concretas.

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) alegavam, em linhas gerais, que a prefeita teria utilizado a máquina pública e programas sociais do município para favorecer sua reeleição, em especial por meio de contratações em ano eleitoral e distribuição de benefícios financeiros a eleitores.

Entretanto, nas duas sentenças proferidas, o juízo eleitoral responsável deixou claro que não houve comprovação de qualquer desvio de finalidade ou uso eleitoreiro das ações da administração municipal.

O magistrado destacou que os documentos apresentados pelos autores — como capturas de tela e gráficos retirados do portal do Tribunal de Contas do Estado — não demonstram por si só a prática de ilícitos eleitorais.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também opinou pela improcedência das ações, frisando que os programas sociais questionados foram instituídos por lei, possuem previsão orçamentária anterior ao ano eleitoral, e que as provas apresentadas não sustentam as acusações.

Em um dos trechos da sentença, o juiz foi categórico ao afirmar que a cassação de mandato ou declaração de inelegibilidade exige “provas robustas e inequívocas”, o que não se verificou nos autos. “Meras ilações, sem esteio probatório consistente e inequívoco, se tornam frágeis e ineficazes”, afirmou.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral reafirma a legitimidade da reeleição de Cinthia Sonale e Galego Caetano, que atualmente exercem seus mandatos à frente da Prefeitura de Grossos.

Apesar do resultado desfavorável, é provável que a defesa de Alexandre Paiva recorra da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), buscando reverter o entendimento da primeira instância.

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