Areia Branca

MPRN obtém decisão judicial que anula gratificação de 100% para presidente da Câmara

Por em 11 de setembro de 2025 às 15:37:59

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que declara inconstitucional Resolução da Câmara Municipal de Areia Branca a qual fixava gratificação de representação de 100% do subsídio para o presidente da Casa.

O MPRN alegou que a Resolução nº 006/2023 previa gratificação que, somada ao subsídio, ultrapassava o teto remuneratório permitido para vereadores em municípios com a população de Areia Branca, correspondente a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.

A ação buscava garantir a observância dos limites de gastos com o dinheiro público e o respeito aos princípios constitucionais.

A declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos a partir da data do julgamento pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), preservando os valores já recebidos por razões de segurança jurídica.

Com informações do MPRN

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