Política

Show pago com dinheiro público ou promoção pessoal?

Por em 3 de janeiro de 2026 às 12:24:51

Qual é a diferença entre um cantor mencionar o nome de um prefeito durante um show e o próprio prefeito estar no palco ou em cima de um trio elétrico, dançando e interagindo com o público?

À primeira vista, pode parecer apenas um detalhe. Do ponto de vista jurídico e constitucional, no entanto, a diferença é relevante. E merece debate.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece princípios claros para a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entre eles, o da impessoalidade é central quando se discute o uso de recursos públicos em eventos festivos.

Quando um artista menciona espontaneamente o nome de uma autoridade, sem direcionamento institucional, trata-se de um ato de terceiro. Ainda que questionável, o controle direto do gestor sobre esse momento é limitado.

A situação muda de figura quando o próprio agente público sobe ao palco, ocupa o trio elétrico ou se coloca como protagonista do espetáculo.

Nesse caso, não se trata mais de mera citação, mas de exposição ativa da imagem pessoal em um evento custeado com recursos públicos.

A presença física no palco, especialmente em posição de destaque, transforma o gestor em parte do espetáculo e gera capital político imediato, ainda que o evento tenha caráter cultural ou festivo.

O ponto sensível está no efeito posterior. Ao subir no trio, o agente público se beneficia não apenas do momento, mas daquilo que vem depois: imagens, cortes para redes sociais, ampla circulação digital e reforço de identidade política, tudo impulsionado por uma estrutura paga com dinheiro público. Ainda que não haja pedido explícito de voto, há promoção pessoal indireta, o que a jurisprudência brasileira tem tratado com cautela.

Foi exatamente esse cenário que voltou a gerar questionamentos em Grossos, no dia 1º de janeiro de 2026, quando a prefeita Cinthia Sonale subiu no trio elétrico durante apresentação da cantora Márcia Felipe. E está lá, um reels no instagram da própria prefeita.

O gesto, repetido em outras ocasiões, reacende uma discussão que vai além de preferências políticas: onde termina a celebração institucional e começa a autopromoção?

A Lei não proíbe gestores de participarem de eventos públicos. O que se veda é a utilização desses eventos para promoção pessoal, ainda que de forma simbólica ou indireta. Na era digital, em que segundos de vídeo se transformam em alcance, engajamento e narrativa política, a linha entre o institucional e o pessoal se tornou ainda mais tênue.

O debate, portanto, não é sobre dança, palco ou música. É sobre princípios constitucionais, uso responsável dos recursos públicos e igualdade na disputa política.

Em tempos de pré-campanha permanente, a pergunta que fica é simples, mas incômoda: o palco é do povo ou da autoridade que governa?

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