Política

MP aponta “desvio de finalidade” e pede afastamento de ex-prefeito nomeado chefe de gabinete em Itaú

Por em 25 de fevereiro de 2026 às 14:34:17

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, emitiu parecer favorável ao afastamento liminar de Francisco Andre Regis Junior do cargo de Secretário Municipal Chefe de Gabinete da Prefeitura de Itaú.

A manifestação ocorre no âmbito de uma Ação Popular que questiona a legalidade da nomeação realizada pelo prefeito interino, Francisco de Assis Fernandes de Melo.

Andre Regis Junior teve o mandato de prefeito cassado no dia 12 de fevereiro de 2026 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), após condenação por abuso de poder político e econômico, com pena de inelegibilidade por oito anos.

Um dia após o afastamento, o prefeito interino assinou a Portaria nº 032/2026, nomeando o ex-gestor para a Chefia de Gabinete, cargo considerado estratégico por ser responsável pela coordenação das demais secretarias municipais.

No parecer assinado pelo promotor de Justiça Frederico Augusto Pires Zelaya, o Ministério Público sustenta que a nomeação configura tentativa de burlar os efeitos da decisão judicial. O órgão aponta que o ato administrativo teria ocorrido com desvio de finalidade, uma vez que não atenderia ao interesse público, mas à manutenção do ex-prefeito na condução da administração municipal.

O MP também argumenta que a Lei Orgânica do Município de Itaú veda a nomeação para cargos de secretariado de pessoas que não estejam no pleno gozo dos direitos políticos, condição perdida pelo ex-gestor após a declaração de inelegibilidade.

Além disso, a promotoria afirma que a medida compromete a moralidade administrativa e afronta os princípios constitucionais da legalidade e da probidade, classificando a nomeação como incompatível com o respeito às instituições democráticas.

No documento, o promotor registra que não seria razoável que um gestor afastado judicialmente fosse reconduzido, de forma imediata, ao núcleo estratégico do Poder Executivo municipal.

Diante desse entendimento, o Ministério Público manifestou-se favorável ao deferimento de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da portaria de nomeação, determinar o afastamento do ex-prefeito da Chefia de Gabinete, proibir seu acesso às dependências e aos sistemas eletrônicos da prefeitura e aplicar multa diária pessoal ao prefeito interino em caso de descumprimento.

O processo segue agora para decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Apodi.

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