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INSS TERÁ NOVAS REGRAS DE BIOMETRIA A PARTIR DE 2027

Por em 8 de outubro de 2026 às 16:15:44
INSS terá biometria obrigatória? Entenda o que muda nas novas regras!!

Aposentados e pensionistas que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos às mudanças nas regras de identificação biométrica. O governo federal estabeleceu um período de transição para alterar os documentos aceitos pelo instituto, com mudanças que começam em 2027 e chegam a uma nova exigência a partir de 2028.

Apesar da alteração, os beneficiários não precisam tomar nenhuma medida de forma imediata. Até o fim de 2026, continuam sendo aceitos dados biométricos vinculados à Carteira de Identidade Nacional (CIN), à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao título de eleitor e ao passaporte.

Cronograma de transição

Até o fim de 2026: Continuam sendo aceitas as biometrias vinculadas à Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, título de eleitor e passaporte. Quem solicitar benefício sem biometria terá prazo para regularizar.

A partir de 2027: CNH, título de eleitor e passaporte só serão aceitos se a biometria nesses documentos tiver sido cadastrada até 31 de dezembro de 2026. Quem não tiver precisará emitir a CIN. Pedidos sem biometria válida terão prazo de 30 dias para regularização.

A partir de 2028: A CIN passa a ser a única base biométrica aceita pelo INSS para concessão, manutenção ou revisão de benefícios, tornando obsoletos CNH, título e passaporte para essa finalidade.

A obrigatoriedade da nova carteira não se aplica a:

Pessoas com 80 anos ou mais;

Migrantes, refugiados, apátridas e brasileiros que moram no exterior;

Pessoas com impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência;

Moradores de localidades de difícil acesso.

A Carteira de Identidade Nacional substitui o antigo RG e passa a usar o CPF como número único de identificação nacional, integrando dados biométricos (impressões digitais e foto), QR Code de segurança e estando disponível em formatos físico e digital pelo Gov.br.

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