Direito
Dirigir usando fone de ouvido dá multa
“A atenção e os sentidos do motorista devem ser dedicados à direção do veículo.
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro também se aplica à dispositivos de áudio conectados via bluetooth”.
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
Valor da multa R$130,16 + 4 pontos na habilitação.
Fonte “Senado Federal”
TAGS