O Tribunal Superior Eleitoral [TSE] aprovou ontem, 10, à noite, o calendário das eleições municipais de 2016.
O documento incorpora os novos prazos estipulados pela minirreforma eleitoral sancionada pela presidente Dilma [PT], em 29 de setembro de 2015.
Entre as principais mudanças estão o prazo de filiação aos partidos políticos, o início da campanha eleitoral, o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e o período das convenções partidárias.
Agora a campanha eleitoral em rádio e TV ficou ainda mais curta do que já era: caiu de 45 dias para 35 dias. Será a mais breve desde 1985, quando o Brasil voltou ao sistema democrático.
Já que a campanha começará mais tarde, os prazos para os partidos realizarem suas convenções e definir candidatos também foram jogados para a frente.
Os 35 dias de propaganda eleitoral no rádio e na TV começam em 26 de agosto 2016.
Para se candidatar, o político interessado terá de estar filiado a uma legenda até o dia 2 de abril de 2016.
Pela regra anterior, era necessário 1 ano de filiação antes da data da disputa. O registro das candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador poderá ser feito até o dia 15.ago.2016. A campanha inicia-se no dia seguinte, ou seja, em 16 de agosto de 2016. Nas últimas eleições, a campanha oficial começava no início em julho.
Leia aqui a minuta do calendário eleitoral 2016 aprovada pelo TSE.