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Serra do Mel comemora 32 anos de Emancipação Política nesta quarta, 13 de maio

Por em 9 de maio de 2020 às 20:27:20

O município de Serra do Mel comemora na próxima quarta-feira, 13 , seus 32 anos de Emancipação Política. E este ano, em decorrência da pandemia do coronavírus, a Administração Municipal fica impedida de realizar qualquer tipo de programação para comemorar a data.

Antes, os dias 11 e 12, são datas também comemorativas, sendo o dia 11 em que se comemora o Dia do Desportista e dia 12 se comemora o Dia do Evangélico.

Como não haverá programação do aniversário de Serra do Mel devido à ameaça de contaminação pela Covid-19, uma medida para evitar aglomeração de pessoas, o prefeito Josivan Bibiano de Azevedo (PR), pede para que os moradores possam homenagear os desportistas, os evangélicos e o município, publicando fotos e vídeos em suas redes sociais.

“Pode ser o pôr do sol, lua, igrejas, flores, caju, castanha, campo de futebol, competições, jardins, pista de motocross, enfim, que façamos essas homenagens lembrando da importância que cada um representa para nossa cidade”, sugeriu o prefeito Bibiano.

O prefeito aproveitou para parabenizar os desportistas e os evangélicos pelo dia de cada um deles, bem como reforçou a necessidade da prática do isolamento social que se tornou tão importante nesse momento, sendo uma das principais recomendações na prevenção contra a proliferação do vírus.

“Hoje o primordial seguir todas as orientações, usando máscara, ficando em casa, somente saindo em caso de extrema necessidade. Cuidar de nós e de nossa família, e amigo, que deve ser sempre o maior ato de amor. Depois que essa pandemia passar, e passará o mais rápido possível, se Deus quiser, ai teremos tempo e muitos anos pra frente para festejamos todas as todas comemorativas”, finalizou Bibiano.

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Prefeitura de Serra do Mel instala tendas para beneficiários do Auxílio Emergencial

Por em 5 de maio de 2020 às 15:50:52

A Prefeitura de Serra do Mel instalou tendas em frente à casa lotérica da cidade para os usuários devido ao pagamento do Benefício Emergencial feito pelo Governo Federal para atender famílias e trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras devido a pandemia do novo coronavírus.

A atitude da Gestão Municipal foi no sentido de que a espera de todos seja mais confortável, mesmo fora da casa lotérica. Isso porque as filas aumentaram e as pessoas ficam no sol causticante enquanto esperam a vez de ser atendida.

Além disso, a medida visa atender de maneira organizada o fluxo das pessoas, com espaçamento seguro e suficiente, conforme orientação do Comitê Covid-19 do município, da Organização Mundial de Saúde e dos decretos estadual e municipal.

O prefeito Josivan Bibiano enfatizou que a gestão municipal vem prestando todo o serviço necessário à população que necessita do Auxílio Emergencial, assim como por meio de outras medidas para evitar aglomerações, filas, e que se evitem a contaminação da Covid-19.

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Decreto estabelece obrigatoriedade do uso de máscara para toda população

Por em 2 de maio de 2020 às 17:28:09

Por meio do Decreto nº 63 de 30 de abril de 2020, a Administração Municipal de Serra do Mel estabeleceu medidas de prevenção tornando obrigatório o uso de máscaras, restringindo o acesso de clientes em estabelecimentos comerciais enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no município.

Conforme o Decreto o uso de máscara facial fica estabelecido nas vias públicas, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia da Covid-19.

Será necessária a utilização de máscara para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, casas lotéricas, instituições financeiras e em seus respectivos correspondentes bancários.

O Decreto também recomenda a obrigatoriedade do uso de máscara aqueles que desempenham atividades em ambientes compartilhados nos setores público e privado e, também para vendedores, viajantes, transeuntes e demais pessoas que ingressem no município para tratar de qualquer assunto ou atividade.

Pelo Decreto, é de responsabilidade de cada estabelecimento alertem os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social estabelecidas no Decreto, que é de no mínimo 1,5 (um metro e meio), além do uso de máscara, sendo que os estabelecimentos ficam sujeitos à fiscalização dos órgãos públicos.