A Prefeitura Municipal de Tibau, informa aos consumidores que são isentos da Taxa de Iluminação Pública, bem como aos consumidores de Baixa Renda, que os mesmos deverão procurar o posto de atendimento da Cosern ou por meio do site da empresa, parar realizar o cadastro e manter o benefício.
O beneficiário terá prazo de 30 dias para realizar o cadastro. Caso contrário perderá o benefício.
Para realizar o cadastro, o beneficiário deve apresentar Carteira de Identidade, Número de Identificação Social (NIS), conta de Luz e documento do imóvel ou contrato.