Direito
Projeto de Lei prevê condenação por danos morais ao cônjuge infiel
Em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.716/16. Ele prevê a condenação por danos morais ao cônjuge infiel.
Pela proposta, deve-se acrescentar o Artigo 927-A no Código Civil, in verbis:
“Art. 927-A. O cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge.”
Conforme a justifica da proposta, “a infidelidade conjugal constitui afronta ao disposto no art. 1.566, caput e inciso I, do Código Civil (2002), que impõe a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges no casamento, e deve ser motivo suficiente, uma vez que produz não apenas a culpa conjugal, mas também a culpa civil, para embasar a condenação do cônjuge infrator a indenizar o dano moral provocado ao outro cônjuge.”