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Turismo do RN sofre prejuízo de R$ 1,5 bilhão em um ano de pandemia

Por em 10 de março de 2021 às 15:00:33

O turismo do Rio Grande do Norte sofreu um prejuízo de R$ 1,5 bilhão no período que compreende abril de 2020 e fevereiro deste ano. O dado foi revelado pela Câmara Empresarial do Turismo (CET), que é vinculada à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do RN (Fecomercio).

Para se ter uma ideia do que esse dado representa, entre abril de 2019 e fevereiro de 2020, houve uma arrecadação de R$ 2,5 bilhões. O montante apurado entre abril de 2020 e fevereiro deste ano foi de R$ 971 mil.

Para o coordenador da CET, George Costa, são números preocupantes e que mostram a situação real vivida pelo principal setor econômico do RN. “São informações reais e alarmantes”, comentou.

Outro número que mostra o impacto da pandemia no turismo potiguar é o gasto médio por dia do turista. Antes da pandemia, esse valor era de R$ 274,45. Agora, esse número é de R$ 216,41.

“De uns tempos pra cá, a quantidade de cancelamentos cresceu e só aumentou o prejuízo acumulado”, disse Costa.

Para o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Norte (SHRBS-RN), Habib Chalita, o turismo do estado como um todo tem sido muito atingido pela pandemia.

“São prejuízos incalculáveis. Empresas fechando, funcionários demitidos, crise. É preciso que o poder público tenha iniciativa com aqueles que tanto contribuem para a economia”, afirmou.

Os representantes do setor têm buscado junto aos Poderes soluções para reerguer o turismo potiguar diante de um quadro tão grave e que já completa um ano sem qualquer solução concreta para o segmento.

“É necessário algo urgente sob o risco de termos o principal potencial econômico do estado arruinado”, concluiu Chalita.


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Assembleia do RN vai lançar Constituição em formato de livro impresso e digital

Por em 9 de março de 2021 às 12:21:43

Os textos atualizados da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do RN deverão ser disponibilizados em formato impresso até o final deste mês.

O resultado do trabalho iniciado no ano de 2019 pela Comissão de Atualização da Constituição, formada por servidores da Casa, também será disponibilizado em formato de livro digital. Atualmente o texto já pode ser consultado no http://www.al.rn.gov.br/portal/legislacaoestadual 

“Parabenizo a todos que colaboraram para a atualização da Constituição Estadual, um trabalho de excelência que teve o deputado José Dias como relator, o deputado Gustavo Carvalho como presidente e toda a brilhante equipe da Procuradoria Legislativa, tendo à frente o procurador-geral Sérgio Freire”, declarou o presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).

“Essa é uma grande contribuição que a Assembleia do RN está levando para a sociedade potiguar e brasileira. O texto foi atualizado, com a aplicação real da norma e que, com certeza, facilitará o entendimento das decisões tomadas pelo Legislativo e demais poderes, inclusive o próprio andamento interno da Casa”, destacou o procurador-geral da ALRN, Sérgio Freire.

A formatação dos textos em livro só foi concluída agora para garantir a atualidade do trabalho, por isso aguardou a conclusão da Reforma da Previdência e a finalização da discussão em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Emendas Impositivas. “Fizemos isso para evitar que o texto nascesse velho”, explicou Sérgio Freire.

Todas as alterações na Carta Magna do RN foram aprovadas através de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 003/2019, que revogou dispositivo de diversos artigos da Constituição, com o objetivo de adequar o texto às mudanças decorrentes de atualizações na Constituição Federal e entendimentos jurídicos.

A Proposta de Emenda Constitucional tramitou pelas Comissões Temáticas da Casa e foi votada em dois turnos em Plenário, no final do ano passado. Com a promulgação pelo Legislativo, a Constituição Estadual passou a viger com o texto atualizado. A partir daí, os parlamentares discutiram as matérias dentro do trâmite legislativo e aprovaram as alterações.

A PEC alterou, acresceu e revogou dispositivo dos artigos 8°, 19, 20, 29, 35, 49, 53, 64, 65, 71, 72, 74, 81, 90, 98, 108, 128, 140, 147 e 150; acresceu os artigos 147-A e 147-B; revogou o § 1° do artigo 55, os artigos 68 e 69 e o § 4° do artigo 111, da Constituição do Estado e alterou o art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Potiguar.

Desde que foi promulgada, em outubro de 1989, a Constituição do Rio Grande do Norte já teve vários trechos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a atualização teve o propósito de resolver esse impasse.

"Há artigos que foram considerados inconstitucionais, seja de maneira total ou parcial, então era preciso que a lei fosse atualizada, deixando o texto adequado a esses entendimentos", explicou Sérgio Freire.


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Cristiane solicita terminal pesqueiro para Pajuçara, em São Gonçalo do Amarante

Por em 9 de março de 2021 às 11:04:48

A deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade) apresentou requerimento solicitando a construção de um terminal pesqueiro no distrito de Pajuçara, município de São Gonçalo do Amarante. A parlamentar destaca que a atividade pesqueira no distrito carece de políticas públicas específicas.

“Esta obra se faz necessária, pois é um sonho dos pescadores do distrito de Pajuçara e que irá trazer mais conforto e comodidade aos trabalhadores. A pesca não se define apenas como atividade comercial que dá emprego, renda e que alimenta a população, mas também se trata de uma expressão cultural de fundamental importância social para a região”, justificou.

Cristiane Dantas destaca ainda que, “ao mesmo tempo em que o setor ficou órfão de assistência governamental,  ocorreram  mudanças  significativas, principalmente nos últimos 30 anos”. 

De acordo com a deputada, a introdução  de  tecnologia  moderna  de  pesca,  aliada  ao  crescimento  do  mercado  interno  e externo  provocou  uma  explosão  na  produção,  sem  que  os  pescadores,  principalmente  os  artesanais, tivessem qualquer assistência do Estado.