Política
Governo oficializa nova regra e lança aplicativo para obtenção de CNH

O Governo do Brasil publicou, nesta terça-feira (10.dez), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.327/2025, que moderniza o Código de Trânsito Brasileiro e atualiza as regras de emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As mudanças passam a valer imediatamente e fazem parte de um pacote de ações voltado à redução de custos, à desburocratização e à ampliação do acesso à habilitação em todo o país.
A nova MP revisa etapas do processo de obtenção e renovação da CNH e corrige distorções que afetavam milhares de condutores — especialmente motociclistas.
Em muitos estados, mais da metade desse público circula sem habilitação, o que compromete a segurança no trânsito, dificulta a fiscalização e aumenta a informalidade.
Confira os principais pontos da Medida Provisória:
Exames mais acessíveis
Qualquer médico ou psicólogo com registro profissional e cadastro na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) poderá realizar os exames exigidos para a habilitação.
A medida elimina a obrigatoriedade de vínculo com Centros de Formação de Condutores (CFCs).
A Senatran também estabelecerá valores máximos para os procedimentos, evitando cobranças abusivas.
Emissão mais flexível
O condutor agora poderá escolher entre receber a CNH em versão física ou digital.
A obrigatoriedade de emitir as duas versões — prática que aumentava custos — deixa de existir.
Renovação automática
Condutores que não possuem infrações registradas no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) terão direito à renovação automática da CNH. Entretanto, há exceções:
Pessoas com 70 anos ou mais;
Motoristas com 50 anos ou mais, que terão direito a apenas uma renovação automática;
Condutores com restrições médicas registradas.