Política
Justiça determina afastamento de ex-prefeito cassado da chefia de gabinete em Itaú

Uma decisão da Justiça determinou a suspensão imediata da nomeação do ex-prefeito cassado de Itaú, Francisco André Régis Júnior, para o cargo de secretário municipal chefe de gabinete. A medida foi concedida em caráter liminar no âmbito de uma ação popular que questiona a legalidade da nomeação.
A decisão é do juiz Antonio Borja de Almeida Junior, que entendeu haver indícios de violação aos princípios da moralidade administrativa e do interesse público. A ação foi proposta pelo cidadão Adriano da Silva Lucena contra o Município de Itaú e contra os gestores envolvidos na nomeação.
O processo aponta que Francisco André Régis Júnior foi declarado inelegível por oito anos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, após decisão relacionada a abuso de poder político e econômico. Mesmo assim, ele foi nomeado para o cargo de secretário municipal chefe de gabinete, função considerada estratégica dentro da administração municipal.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei Orgânica do Município de Itaú exige o pleno exercício dos direitos políticos para a investidura no cargo de secretário municipal. Para o juiz, a situação de inelegibilidade imposta pela Justiça Eleitoral representa uma restrição relevante que compromete esse requisito.
Na decisão, o juiz também citou entendimento do Ministério Público, que apontou incoerência em permitir que alguém considerado inelegível para disputar eleições possa assumir cargo de confiança na estrutura administrativa.
Outro ponto mencionado no processo foi a apresentação de documentos que indicariam que o ex-prefeito teria assinado ato administrativo em fevereiro de 2026 identificado como “prefeito municipal”, mesmo após sua cassação.
Diante desses elementos, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos da portaria de nomeação e o afastamento imediato do cargo. A decisão também proíbe o acesso a documentos e sistemas administrativos relacionados à função.
Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa pessoal de R$ 50 mil ao prefeito e ao secretário.
O processo segue em tramitação, e os réus foram citados para apresentar defesa no prazo legal.