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Gerais

Aumento do subsídio pode ser imoral, mas é legal

Por em 8 de julho de 2016 às 11:00:11

Às vezes, apenas a situação, o momento é que requer cuidado com a aprovação do aumento do subsídio de prefeito, vice-prefeito, vereador e secretário.

Isso porque quando se fala em crise financeira logo acende uma luz vermelha para que em tempos de crise seja votado aumentado de subsídio. O que parece uma coisa sem lógica.

No entanto, apesar de obter esse olhar torto, o aumento do subsídio é garantido por lei. É a Constituição Federal que garante a Câmara Municipal fixar os novos valores em observância ao subsídio do Deputado Estadual.

Repito, pode parecer imoral devido à crise, mas não é ilegal. E vereador não tem culpa pela crise e muito menos pelas péssimas administrações municipais.

NOTA DO BLOG: Não estou defendendo aumento do subsídio, apenas externando o ponto legal garantido aos presidentes do Legislativo para assim proceder.


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Política

Lista do TCE dos gestores com contas rejeitadas não significa inelegibilidade automática

Por em 8 de julho de 2016 às 10:03:04

A lista encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado [TCE-RN], à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, que contém os nomes de pessoas que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades insanável, em função do exercício do cargo ou funções públicas, não significa dizer que estão automaticamente inelegíveis.

Isso porque, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral [TRE-RN] a decisão final e, ainda cabendo recurso à Justiça Comum.

Evidentemente, que a Justiça Eleitoral tomará como base todas as informações que são fornecidas pelo TCE para embasar a declaração de inelegibilidade de candidatos a mandatos eletivos, no entanto, todo caso é um caso.


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Santana do Matos

Nelter solicita recapeamento asfáltico para Barão de Serra Branca

Por em 8 de julho de 2016 às 09:16:40

Atendendo a sugestão do vereador santanense Francisco Dantas da Cunha “Chico de Miguel”, o deputado estadual Nelter Queiroz [PMDB] solicitou ao Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Norte [DER-RN], o recapeamento asfáltico da RN-203, no trecho que cruza o perímetro urbano do Distrito Barão de Serra Branca, no município de Santana do Matos.

“Este pleito além de contribuir com a mobilidade urbana, contribuirá também com a segurança física dos moradores do Distrito Barão de Serra Branca, uma vez que evitará acidentes com os paralelepípedos que se soltam neste trecho - rua principal do Distrito -, devido ao intenso tráfico de veículos”, justificou.


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Gerais

Uso do farol baixo em rodovias é obrigatório a partir de hoje

Por em 8 de julho de 2016 às 08:21:10

A partir desta sexta-feira, 8, uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias é obrigatório. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.

O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL – Daytime Running Light) ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran.

O DRL é um filamento de luzes de LED, presente em veículos mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado. A validade do DRL para a nova regra chegou a ser questionada, mas o Denatran esclareceu ontem (7) que esse tipo de iluminação também é válido.

A orientação de considerar as luzes DRL como farol baixo para fins legais já foi passada à Polícia Rodoviária Federal e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.


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Frase do dia

FRASE DO DIA

Por em 8 de julho de 2016 às 06:01:43

O gosto pela escrita cresce à medida que se escreve.

Erasmo de Rotterdam


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Política

Aprovado relatório de Rogério Marinho que destina R$ 1,9 bi a Estados exportadores

Por em 7 de julho de 2016 às 13:06:39

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 720/16, que definiu repasses aos estados exportadores em razão da Lei Kandir, aprovou nesta quarta-feira (6) o parecer favorável do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). A MP seguirá para análise no Plenário da Câmara dos Deputados.

A MP destinou R$ 1,9 bilhão a estados e municípios. Os recursos foram liberados nos meses de abril, maio e junho. A Lei Kandir estabelece a compensação financeira aos estados e municípios pela perda de arrecadação com o ICMS de produtos para exportação desde 1996.

De 2004 para cá, os estados e os municípios precisam negociar todos os anos com o Poder Executivo o valor da compensação que vão receber, conforme disponibilidade de recursos no orçamento da União.

O deputado Rogério Marinho afirmou que a desoneração fiscal é um assunto que precisa ser discutido com seriedade diante do cenário econômico que o País enfrenta.

“Estamos vivendo um momento de muita dificuldade econômica. Não é um problema pontual. É claro que esse é um tema a ser enfrentado, até para sabermos que destino de Nação queremos. Porque, se queremos ser um país exportador, que vai aumentar seu peso no comércio mundial, precisamos deixar de fazer o que se chama de puxadinhos”, afirmou.

A presidente da comissão, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), observou que a Lei Kandir, que isenta itens de exportação da cobrança do ICMS, precisa de revisão.

"Temos de repensar primeiro a questão da Lei Kandir, que precisa ser repensada para não atrapalhar a industrialização dos estados emergentes. No caso de Goiás, por exemplo, estamos exportando toda a soja e a indústria [nacional] se ressente disso. É preciso que haja um equilíbrio nessa situação", observou Lúcia Vânia.

Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara


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Gerais

Workshop “Terapia Sexual para Casais” acontece em Natal na próxima semana

Por em 7 de julho de 2016 às 10:52:48

Na atualidade, ter problemas sexuais não é mais um “bicho-de-sete-cabeças”, como também buscar ajuda profissional e fazer terapia sexual deixou de ser tabu. 

É sobre esses e outros assuntos relacionados à sexualidade, que acontece em Natal, nos dias 15, 16 e 17 de julho, das 8h às 17h, na AABB do Tirol, o workshop “Terapia Sexual para Casais” realizada pela Clínica de Sexualidade Humana.

O workshop será divido em três turmas: a primeira direcionada para o público feminino, a segunda para o público masculino e a terceira para profissionais da saúde.

Cada turma será fechada com no máximo 10 participantes, por isso as vagas são limitadas. As inscrições poderão ser feitas através do e-mail: [email protected].

Terapia Sexual?

O estresse e o dia a dia corrido interferem – e muito – na nossa vida sexual. Quando a correria do cotidiano começa a destruir a sexualidade, é hora de buscar a terapia sexual.

Mas de que se trata? “É uma terapia focal e objetiva em que o principal está na harmonia do casal e na função individual do órgão sexual. O olhar do terapeuta sexual visa proporcionar às pessoas uma melhora de sua sexualidade com os aspectos biopsicossociais, ou seja, físicos, emocionais e sociais”, explica Carla Pereira, fisioterapeuta e palestrante do workshop.

Serviço

Local: Salão Azul - AABB (Av. Hermes da Fonseca, 1017, Tirol)

Quando: 15, 16 e 17 de julho

Hora: das 9h às 17h

Inscrições: [email protected]

Informações: (84) 92111-6106


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Política

Vivaldo Costa reivindica ao governo que perfure poços tubulares em bairros de Caicó

Por em 7 de julho de 2016 às 09:18:54

O plenário da Assembleia Legislativa recebeu e aprovou requerimento encaminhando pelo deputado Vivaldo Costa (PROS), reivindicando a perfuração de poços tubulares em vários locais de Caicó.

O parlamentar encaminhou o requerimento ao governador do estado, Robinson Faria (PSD), e ao secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, José Mairton.

Vivaldo apontou urgência na perfuração dos povos e apontou os bairros Salviano Santos, Samanau, Alto da Boa Vista, Recreio, Boa Passagem, João Paulo II, Soledade, Recanto do preá. Paraíba, João XXIII, Frei Damião e Walfredo Gurgel, todo no município de Caicó.

“Com a perfuração desses poços tubulares será possível garantir melhores condições de saúde para aqueles sertanejos e evitar que os mesmos, submetidos aos castigos da seca”, defendeu Vivaldo.


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Fernando Pedroza

Magnos Paulo apresenta algumas ações do seu mandato

Por em 7 de julho de 2016 às 07:42:08

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O vereador Magnos Paulo, [PT], do município de Fernando Pedroza, encaminha ao Blog, algumas de suas ações frente ao legislativo pedrozense.

Entre elas, a que solicitou do Executivo municipal a implantação e divulgação do calendário de pagamento dos servidores públicos municipais, sendo pago até o primeiro dia útil de cada mês.

Outra ação do vereador Magnos Paulo foi conseguida junto ao sistema Fecomércio, que trouxe o programa Sesc Saúde Mulher, em 2013, disponibilizando mais de 800 exames na área de prevenção na saúde da mulher.

Cursos do Pronatec também chegaram ao município de CFernando Pedroza através do mandato do vereador Magnos Paulo. Foram mais de 280 alunos pedrozenses, capacitados em diversas áreas profissionais.

Já junto a deputada federal Fátima Bezerra, o vereador conseguiu com que o município fosse contemplado com um Kit de equipagem, sendo composto por 1 veículos, 5 computadores, 1 impressora, 1 geladeira e 1 bebedouro, para o Conselho Tutelar.

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Frase do dia

FRASE DO DIA

Por em 7 de julho de 2016 às 06:35:45

Na vida, grandes sacrifícios quase sempre resultam em grandes vitórias.


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Política

Souza cobra atenção do Governo para o Hospital Regional de Mossoró

Por em 6 de julho de 2016 às 13:04:41

O deputado Souza (PHS) fez pronunciamento nesta quarta-feira (6), na Assembleia Legislativa, sobre a situação do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), em Mossoró. De acordo com o parlamentar, a estrutura e atendimento na unidade de saúde necessitam de soluções por parte do Governo do Estado.

“O Hospital Tarcísio Maia continua aguardando atenção por parte do Governo. Ocorre que os problemas do hospital se avolumam. Com decisões políticas simples, pode-se amenizar o sofrimento de vários norte-riograndenses que, para terem acesso ao direito da saúde, precisam esperar uma vaga na capital”, disse Souza.

Segundo o deputado, o tomógrafo da unidade está em desuso desde o mês de novembro de 2015. O parlamentar também reporta a existência de duas salas cirúrgicas inutilizadas por falta de equipamento de foco cirúrgico e carro de anestesia. Para ele, a criação de uma equipe no Hospital Tarcísio Maia para cirurgias ortopédicas eletivas reduziriam o tempo de espera dos pacientes do interior.

“Apesar dos custos, ganha-se com a descentralização dos serviços. O que se investe para fazer a cirurgia no Hospital Memorial, se investiria para realizar o procedimento no próprio Tarcísio Maia”, propôs Souza.

O processo de regionalização do hospital foi outro ponto defendido pelo deputado. “O maior gesto do Governo será a partir do Tarcísio Maia. Será um gesto concreto, mas precisamos partir para a ação. Sabemos das limitações de ordem financeira. O que estamos pedindo não são novos investimentos. É apenas a otimização dos serviços que dispomos”, concluiu.


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Direito

Pagamentos do Mossoró Cidade Junina 2016 estão suspensos

Por em 6 de julho de 2016 às 11:23:36

A partir de agora, a prefeitura de Mossoró só poderá fazer qualquer pagamento referente ao evento Mossoró Cidade Junina quando regularizar o débito com salários e encargos trabalhistas das empresas que prestam serviços ao município.

A decisão do juiz Vladmir Paes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, foi tomada numa Ação Civil Pública em que o Ministério Público do Trabalho aponta o descumprimento, por parte da prefeitura, de uma série de medidas determinadas pela Justiça em dezembro do ano passado.

Entre essas medidas, a prefeitura de Mossoró deveria apresentar os créditos existentes de todas as prestadoras de serviço, por empresa, inclusive os pedidos de reequilíbrio econômico financeiro pendentes de apreciação.

Outras medidas, como o bloqueio dos valores pendentes e apresentação de um plano de regularização dos pagamentos em favor das prestadoras e dos débitos dos trabalhadores terceirizados, também foram descumpridas pela prefeitura.

Passados sete meses e, diante do flagrante desrespeito à decisão judicial, o juiz Vladmir Paes de Castro reconheceu que “a situação é clara, e muito grave, merecendo a tomada de medidas excepcionais e drásticas em desfavor da municipalidade”.

Em sua decisão, ele determinou a apresentação num prazo de cinco dias de um memorial descritivo com todos os débitos pendentes junto às prestadoras de serviço do município, inclusive o valor que entende incontroverso de eventuais pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro pendentes de apreciação.

A prefeitura também deve apresentar, no mesmo prazo, um Plano de Regularização do Passivo englobando a regularização do pagamento da folha do mês corrente e respectivos encargos, a garantia de parcela adicional para quitação dos acordos judiciais, verbas salariais e rescisórias dos prestadores de serviços, sob pena de bloqueio desses valores nas contas do município.

Enquanto não resolver essas pendências, que já deveriam ter sido quitadas há sete meses, a prefeitura de Mossoró não poderá realizar qualquer pagamento relativo ao evento Mossoró Cidade Junina 2016. A decisão ainda é passível de recurso.

FONTE: Comunicação TRT/21


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Direito

Lei 13.306 altera o ECA e prevê que a educação infantil vai de 0 a 5 anos

Por em 6 de julho de 2016 às 07:41:50

Lei 13.306/2016 altera o ECA e prevê que a educação infantil vai de 0 a 5 anos

A alteração foi muito simples e aconteceu em dois artigos do diploma.

1) O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.

A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.

2) O art. 208, por sua vez, prevê que, se o Poder Público não estiver assegurando o direito à creche e à pré-escola para as crianças, é possível que sejam ajuizadas ações de responsabilidade pela ofensa a esse direito. Este inciso também foi alterado para deixar claro que a idade-limite para atendimento em creche e pré-escola diminuiu para 5 anos. Confira:

Por que foi feita esta alteração?

Para adequar o ECA, que estava desatualizado em relação àLei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 9.394/96).

Os arts. 4º, 29 e 30 da LDB estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.

A Constituição Federal também prevê que a oferta de creches e pré-escolas é destinada às crianças até 5 anos de idade.

Dessa forma, na prática, a idade-limite para o atendimento de crianças em creches e pré-escolas já era 5 anos, por força da LDB e da CF/88. A Lei nº 13.306/2016 só veio atualizar o texto do ECA, sem promover nenhuma alteração em relação ao que já estava valendo.

Isso significa que as crianças acima de 5 anos ficarão desamparadas?

Claro que não. As crianças a partir dos 6 anos possuem direito ao ensino fundamental, nos termos do art. 32 da LDB.

Quem tem o dever de oferecer a educação infantil (creches e pré-escolas)?

Os Municípios, conforme previsto no art. 211, § 2º, da CF/88e no art. 11, V, da LDB.

Caso o Município não ofereça vagas em creches e pré-escolas, a pessoa poderá exigir esse direito junto ao Poder Judiciário?

SIM. O Poder Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade.

A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88).

Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

Existem várias decisões do STF nesse sentido, como é o caso do RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016 (Info 826).

FONTE: dizer o direito.


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Frase do dia

FRASE DO DIA

Por em 6 de julho de 2016 às 06:45:32

A educação do homem deve começar pela poesia, ser fortificada pela conduta justa e consumar-se na música.

Confúcio


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Direito

Saiba o que é farol baixo que o Código de Trânsito considera

Por em 5 de julho de 2016 às 18:13:05

O que voc considera farol baixo provavelmente no o mesmo que o Cdigo de Trnsito considera

Ao conversar com algumas pessoas e observar o trânsito percebi que muita gente (e eu me incluía nesse rol) não entendia muito bem o que vem a ser o "farol baixo", mais especificamente a luz baixa mencionada pelo Código de Trânsito.

Pois bem, ao analisar o referido Código, percebi que ele afirma que devemos manter o farol aceso e diferencia três tipos de luzes, a de posição, a baixa e a alta.

Para entendermos a diferença dessas luzes é preciso verificar que, segundo o artigo 40, inciso I, do Código, em seu texto anterior à modificação, a luz baixa é aquela que usamos normalmente durante a noite, enquanto a luz alta é aquela utilizada também no período noturno, quando a via não é iluminada e quando não há outro veículo na sua frente:

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

Percebe-se, então, que a luz baixa que devemos manter acesa durante o dia é aquela mesma luz que usamos durante o período da noite.

Particularmente, eu acreditava que o Código fazia referência àquela primeira luz que existe no farol, uma mais fraca, a qual descobri se chamar luz de posição e, segundo o artigo 40, inciso IV, do CTB, deve ser utilizada em caso de chuva forte, neblina ou cerração:

IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

Logo, temos 03 (três) tipos de luzes nos faróis convencionais, a de posição, a baixa e a alta, sendo que é a luz baixa que devemos utilizar para nos adequarmos à lei e não sermos multados.

Para melhor identificar isso no carro, vejamos a foto abaixo:   O que voc considera farol baixo provavelmente no o mesmo que o Cdigo de Trnsito considera

A seta vermelha indica que os faróis estão desligados;a amarela, a luz de posição; e a verde, a luz baixa. Para a luz alta é necessário, no caso do exemplo acima, empurrar a manete para frente, caso queira manter a luz alta acesa, ou puxar para acendê-la momentaneamente, como se vê da seta azul.

Portanto, não basta acender apenas a luz de posição, é necessário andar de dia com as luzes dos faróis acesas como se estivesse trafegando normalmente durante a noite. Necessário ressaltar que também não basta apenas o farol de neblina ou de milha, pois da mesma forma não estará se enquadrando nas disposições legais.