Direito

TRT-RN mantém condenação de R$ 2 milhões ao Maxxi Atacado

Por em 20 de novembro de 2015 às 15:15:01

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve a decisão de primeira instância condenando a unidade do Maxxi Atacado de Parnamirim ao pagamento de reparação no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

O supermercado integra o Grupo Walmart e figurou como réu em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada pela constatação de graves irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados.

A investigação do MPT/RN decorreu do recebimento de denúncia, noticiando o descumprimento continuado de normas fundamentais de proteção à jornada de trabalho dos empregados. Em duas fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), em períodos distintos, foram constatadas as irregularidades.

De acordo com o procurador regional do trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação, comprovou-se que os empregados exerciam jornadas extenuantes, em alguns casos chegando a trabalhar até de madrugada, e sem observância dos intervalos mínimos de descanso e repouso.

Em um período de seis meses, as fiscalizações da SRTE/RN verificaram 217 ocorrências de extrapolação de jornada, 229 concessões de intervalo intrajornada inferiores a uma hora e 133 concessões de intervalo interjornada inferiores a onze horas, além de outras falhas, que resultaram em nove autos de infração.

Multas e obrigações – Além da condenação em R$ 2 milhões por danos morais coletivos, a decisão da 2ª Turma do TRT/RN manteve a condenação nas obrigações de fazer e não fazer impostas ao Maxxi Atacado, relativamente à adequação da jornada de trabalho dos seus empregados às exigências normativas. Também foi mantido à empresa, o pagamento de multa no valor de R$ 170 mil, em decorrência do reconhecimento da apresentação de embargos de declaração protelatórios.

Consulte o andamento do processo no www.tr21.jus.br através do número: 0144600-41.2013.5.21.0005

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