Direito
Agora é para valer: lei garante meia-entrada
Entra em vigor em 01/12/2015 o Decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei nº 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.
A principal mudança para a pop01ulação é a obrigação do desconto concedido a 40% dos ingressos disponíveis. A partir disso, responsáveis pelos eventos culturais, esportivos e educativos podem interromper a venda das meias-entradas.
Para os beneficiários, a lei impede fixar o preço da meia-entrada acima de 50% do valor original do ingresso.
“Trata-se da afirmação de um direito fundamental da classe estudantil brasileira que, pela primeira vez, é definido por regras claras e comuns no país”, defende a União Brasileira dos Estudantes, em nota.
Outra conquista é a exigência de meia-entrada para todos os setores, inclusive frontstage, desde que comprados individualmente. Áreas com outros serviços vinculados (como open bar), mesas e camarotes não se enquadram.
Leia mais clicando Aqui


