Direito
João Câmara: declarada inconstitucionalidade em artigos de lei municipal
Na sessão da última quarta-feira (27), o Pleno do Tribunal de Justiça do RN votou pela procedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), a qual pedia que fossem declarados inconstitucionais os artigos 38 e 44 da Lei Municipal n° 278/2009, do Município de João Câmara.
A decisão teve a relatoria do juiz convocado Luiz Alberto Dantas Filho, acompanhado à unanimidade pelos desembargadores da Corte.
Dentre os argumentos, a ADI ressaltou que a lei contestada, publicada em 2009, transfere para o chefe do Executivo a autorização para o remanejamento das dotações orçamentárias do Município, o que fere o artigo 167 da Constituição Federal.
Para a PGJ tal remanejamento não é ato “discricionário” do Executivo, mas deve ser submetido ao Poder Legislativo, conforme a norma constitucional. O argumento foi acatado pelo relator em seu voto.
“Depende de autorização legal e deve observar o real interesse público da medida”, acrescenta o juiz convocado, ao ressaltar que, por exemplo, o artigo 44 autoriza o remanejamento para as secretarias reestruturadas administrativamente, o que é vedado na Carta Magna.
O voto também destacou que os artigos contestados pela Procuradoria também ferem o artigo 108 da Constituição Estadual.
Com informações do TJRN