Direito
Legislação não especifica tamanho para bandeira
A Resolução nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre Propaganda Eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016, é omissa em relação ao tamanho das bandeiras.
A legislação não especifica tamanho, por isso, a orientação tem sido no sentido de que não se faça no tamanho exagerado.
Mas, o que a Justiça Eleitoral considera como sendo tamanho exarado?
Algumas gráficas estão trabalhando com a confecção do tamanho máximo de 1 metro por 50 centímetros.
Esse tamanho para ser utilizado em moto, até que é aceitável, mas quando se coloca em um veículo, mal dá para perceber.
Será que vão emitir uma Resolução com o tamanho permitido para bandeiras ou vão usar a analogia ao tamanho de outra propaganda?