Afonso Bezerra

Câmara Municipal assume compromisso com MPRN para criar cargos e realizar concurso público

Por em 10 de setembro de 2018 às 14:01:10

Criar cargos públicos necessários à estruturação do serviço público municipal do Poder Legislativo de Afonso Bezerra e realizar um concurso para o preenchimento adequado desses cargos.

Esses são os objetivos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) viabilizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (RN) junto à Câmara Municipal. O documento foi assinado pelo presidente da Casa Legislativa, Jerryvaldo Luiz de Almeida Figueiredo.

Ao celebrar o TAC, o presidente da Câmara Municipal reconheceu que a contratação temporária de profissionais, como regra, sem a observância dos pressupostos necessários, é prática que viola a Constituição Federal – especialmente para cargos comissionados que não exerçam função de direção, chefia e assessoramento.

Alguns passos serão necessários até o cumprimento efetivo do TAC. O primeiro deles, num prazo de 60 dias, será a realização de um levantamento das necessidades de servidores, considerando o quadro atual e o futuro. Concluída essa etapa, em 30 dias, o presidente da Câmara Municipal deverá remeter ao Pleno um projeto de lei que cria os cargos efetivos necessários.

Em seguida, o órgão terá a obrigação de iniciar as providências administrativas para a deflagração de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos.

Após a nomeação e posse dos candidatos aprovados no certame, a Casa Legislativa rescindirá todos os contratos de trabalho firmados sem prévio concurso público e exonerará todos os servidores que tenham sido admitidos em data posterior a 5 de outubro de 1983, além de todos os ocupantes de cargos comissionados que não exerçam funções de direção, chefia e assessoramento. Ainda deverão ser extintos os cargos comissionados vagos que não se enquadrem nos critérios.

Em caso de descumprimento injustificado de qualquer dos prazos previstos no TAC, o Poder Legislativo incorrerá em multa de R$ 500 por dia de descumprimento e por obrigação descumprida, em favor do Fundo Municipal de Saúde e do Fundeb municipal, à razão de 50% para cada. MPRN.

Confira Aqui a íntegra do TAC.

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